Autoridade canadense segue livrando uso obrigatório de cintos de ombros por pilotos em certas condições do vôo – fase de cruzeiro em altitude de 10.000 pés (MSL) ou mais, em 26.02.24


Em post no dia 21, o colaborador da mídia AIN Gordon Gilbert informa que a agência Transport Canada emitiu recentemente a isenção regulatória NCR-002-2024Re-R que substitui uma isenção anterior com a continuidade da desobrigação do uso de cintos de ombro por pilotos em certas operações. A isenção permite que os membros tripulantes técnicos (pilotos) ficam liberados do uso (obrigatório) dos cintos de segurança durante fase de cruzeiro em altitude de 10.000 pés (MSL) ou mais.

A isenção, válida até 31 de janeiro de 2029, está disponível para operadoras que voam sob CAR (regulamentos federais canadenses) do transporte particular/executivo, por fretamento e de transporte comercial regular – CAR-604, -702, -703, -704 e -705.

Sem esta isenção, a regulamentação canadense da aviação civil, PART-605.27(3), exige que pelo menos um piloto esteja sempre com o cinto de ombro colocado durante vôo.

Para usar a isenção, os operadores são obrigados a estabelecer procedimentos que garantam que os pilotos usem cintos de ombro quando não estiverem em vôo de cruzeiro ou sempre que uma aeronave for operada abaixo de 10.000 pés acima do nível do mar. Nenhuma carta de autorização é necessária.

“Esta é uma isenção global, e qualquer operador qualificado pode fazer uso dela, desde que cumpra as condições e restrições da isenção”, segundo a CBAA – Canadian Business Aviation Association (associação de aviação executiva canadense).

Nenhuma isenção semelhante é necessária para operações sob as regulamentações federais de aviação do EUA. Os regulamentos federais americanos (FAR) para operadores de transporte privado e comercial exigem que os pilotos usem cintos de ombro apenas durante decolagens e pousos. [EL] – c/ fonte