Autoridade de segurança no transporte australiana adotando novas regras para reportes de acidente/incidente aeronáutico, em 29.10.22

 

A Junta de Segurança no Transporte da Austrália (ATSB) está finalizando uma atualização de seu regulamento de reportes de acidentes e incidentes aeronáuticos com o objetivo de agilizar e simplificar os requisitos. As regras revisadas, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023, foram desenvolvidas após três rodadas de consultas do setor entre 2019 e 2022.

Nota de divulgação (ATSB):
https://www.atsb.gov.au/public-consultation/new-tsi-regulations/amendment-to-the-transport-safety-investigation-regulations-2021/

“Para a aviação, há duas mudanças principais sendo introduzidas na regulação alterada”, disse o comissário-chefe da ATSB, Angus Mitchell, para emendar: “A criação de quatro categorias de operações de aeronaves, cada uma com diferentes requisitos de relatórios, e novos requisitos para os operadores de aviação esportiva relatarem acidentes e incidentes”.

“As operações comerciais e de transporte de passageiros terão um foco maior nos relatórios devido ao maior benefício de segurança pública que pode ser obtido”, disse Mitchell.

As quatro categorias são, a Categoria A, para aeronaves do transporte comercial de passageiros, a Categoria B, para aeronaves do transporte comercial não-passageiro, incluindo aeronaves de propulsão remota (RPA) de médio a grande porte, a Categoria C, para aeronaves do transporte não-comercial, e a Categoria D, pequenos RPAs e alguns balões não tripulados.

Outras mudanças incluem o alinhamento das categorias e definições de operação da aeronave com as regras de vôo australianas revisadas introduzidas em dezembro de 2021 (pela autoridade de aviação civil do país – CASA) bem como a correspondência das definições da ICAO (OACI) para acidentes, incidentes graves, ferimentos fatais e ferimentos graves. As regras revisadas também incluem a definição de ocorrências que devem ser relatadas ao ATSB imediatamente, eventos que devem ser relatados por telefone assim que razoavelmente possível e assuntos “rotineiros” que podem ser relatados por escrito dentro de 72 horas.

As mudanças envolveram a remoção de listas prescritivas de tipos isoladamente de incidentes e definindo conceitos de ocorrência de forma mais ampla, com material de orientação complementando exemplos de questões a serem reportadas.

A revisão abrangeu esclarecer que certos incidentes aeronáuticos devem ser relatados como incidentes aeronáuticos graves, devido a sua importância relativa na identificação de riscos de segurança. E que as ocorrências durante os vôos de reposicionamento antes da realização de uma operação de transporte de passageiros ou operação comercial sem passageiros são reportadas como parte da operação planejada.

As mudanças também abrangeram a prescrição de pessoas adicionais com responsabilidade de reportar ocorrências no setor de aviação (seguradoras de aeronaves e órgãos de aviação esportiva), para aumentar a cobertura de segurança da ATSB.