Cias. aéreas com vôos regulares domésticos poderão dispor de cobertura de crédito para compra de combustível desde que se comprometam com descarbonização, com garantia de alivio nas taxas de financiamento e redução no custo do insumo, responsável por 40% do custo da passagem, em 05.11.25
Em nota no dia 27, o ministério de portos e aeroportos (MPOR) divulgou que o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) aprovou, no mesmo dia 27, a utilização do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como garantia para o financiamento de querosene de aviação (QAv). Cada cia. aérea – com vôos regulares domésticos – poderá utilizar até R$ 2 bilhões como garantia por ano, mas terá que comprovar medidas de descarbonização exigidas como contrapartida obrigatória.
Para usar o FGE como garantia, as companhias terão que se comprometer em adotar medidas de descarbonização específicas, como a compra de combustível sustentável de aviação (SAF) nacional, investimentos em plantas de SAF ou aportes no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Todas as empresas com vôos regulares domésticos podem solicitar a garantia.
O valor máximo anual por cia. aérea com participação superior a 1% em vôos domésticos será de R$ 2 bilhões. Empresas com participação menor poderão utilizar até R$ 333 milhões.
“Estamos construindo um conjunto de medidas para reduzir o custo operacional das aéreas e o valor da tarifa para o consumidor”, disse o ministro Silvio Costa Filho. “Tendo o FGE como cobertura na compra de QAv, as aéreas terão mais facilidade para negociar condições melhores de financiamento e isso impacta positivamente no preço da passagem”, afirmou Costa Filho, lembrando que recentemente foi aprovado o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para empréstimos a taxas de juros reduzidas para compra e manutenção de aeronaves, o que também tem reflexo direto na tarifa aérea.
“A compra de SAF também é uma contrapartida obrigatória no caso dos empréstimos via FNAC”, lembro o ministro.
A comprovação do cumprimento da contrapartida deverá ser realizada por auditoria externa independente.
