CMA emitido no exterior por piloto brasileiro pode ser convalidado no Brasil, em 30.09.21
Os pilotos brasileiros que exercem a atividade no exterior podem, a partir de 1º de novembro deste ano, realizar a convalidação de documentos emitidos por uma Autoridade de Aviação Civil (AAC) estrangeira para renovação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA). A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), já está prevista na emenda nº 5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 67 e na revisão da Instrução Suplementar (IS) nº 67-002. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (29).
A convalidação do CMA emitido por uma autoridade aeronáutica fora do país abrange a documentação de profissionais com licenças expedidas para pilotos de linha área, comerciais e privados.
A atualização dos normativos é mais uma ação que integra o programa de modernização e desburocratização da aviação civil, “Vôo Simples”, e é o tema 12 da Agenda Regulatória 2021/2022 da ANAC. A medida é parte do esforço da ANAC em reduzir os custos administrativos e eventuais barreiras regulatórias que dificultam o crescimento da aviação civil brasileira. É o resultado de um trabalho que busca constantemente melhoria contínua na prestação dos serviços realizados pela agência aos profissionais do setor aéreo.
Para dar início ao processo de convalidação do CMA na ANAC, o candidato deve enviar cópia do Certificado Médico Aeronáutico estrangeiro por peticionamento eletrônico – instruções disponíveis na página Protocolo Eletrônico SEI! – ou no documento explicativo de convalidação -, para a análise prévia da Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (CCMA) da ANAC. Após conclusão do processo, o resultado será disponibilizado no processo instaurado via peticionamento.
O CMA é um exame de saúde pericial que visa atestar a capacidade física e mental de tripulantes que possuem habilitação técnica ativa. O documento tem validade de seis a sessenta meses, a depender das especificações da licença e idade do profissional.
A emenda 5 do RBAC 67, de requisitos para Concessão de Certificados Médicos Aeronáuticos, para o cadastro e credenciamento de médicos, de clínicas e para convênio com entidades públicas, tem data de vigência em 01/11/2021. O regulamento está publicado no BPS – Boletim de Pessoal e Serviços da ANAC v. 16, nº 38, em 29/09/21.
A Instrução Suplementar (IS) nº 67-002B, de Instruções para obtenção e revalidação de um Certificado Médico Aeronáutico (CMA), tem data de 22/05/015.