Com novas Resoluções, a ANAC aprova novas regras para fiscalização e aplicação de sanções com foco na Regulação Responsiva, com ênfase na cooperação dos regulados e melhoria na prestação dos serviços, em 28.12.24

Com nota postada no dia 26 no seu portal, a ANAC divulgou que publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções nº 761 e 762, de 18/12/2024, trazendo novas disposições que modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização e de promoção da conformidade regulatória no setor aéreo.

Com a nova proposta, a idéia é privilegiar o diálogo com os regulados, o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulado e a adoção de mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e à adoção de melhores práticas, buscando ainda mitigar de forma proporcional os riscos identificados em eventuais sanções.

Os normativos aprovados pela ANAC são resultados do projeto Regulação Responsiva, lançado em 2020 com o objetivo de mudar a cultura regulatória e de articulação com entes regulados. A ANAC realizou uma análise aprofundada dos mecanismos de incentivo à conformidade e à aplicação das melhores práticas pelos regulados, com foco na adoção de instrumentos de persuasão e dissuasão para garantir uma atuação mais ágil e efetiva para manter a qualidade e a segurança da aviação civil. Os estudos para estabelecer as novas regras tiveram o apoio da Universidade de Brasília (UnB).

“O objetivo é mostrar que nosso trabalho de regulador não se limita simplesmente à edição de regras e normativos, mas sim de uma manutenção constante de diálogo com os agentes do setor, mantendo nosso foco constante na segurança e na qualidade das atividades de aviação civil no país”, afirma o diretor da ANAC Ricardo Catanant.

As principais mudanças trazidas pelas novas regras:
– incentivos de cooperação entre os operadores e a ANAC;
– ampliação do leque de providências administrativas, com a inclusão de sanções como advertência e obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em experiências bem-sucedidas de outros órgãos reguladores;
– valores das sanções mais adequados ao porte das operações e mais proporcionais às circunstâncias de cada caso;
– incentivos à conformidade voluntária, com aplicação de descontos para reconhecimento da infração e renúncia ao recurso administrativo, promovendo soluções mais rápidas e reduzindo a litigiosidade; e,
– revisão de procedimentos administrativos, alterando a contagem de prazo de dias corridos para dias úteis, com otimização das diligências e maior eficiência nas interações processuais.

Com as novas disposições, a ANAC promove que busca tornar mais ágil a condução de processos administrativos sancionadores, aperfeiçoando a capacidade administrativa para atuação sistêmica e incisiva sobre o setor. E que, com os novos normativos, reforça seu compromisso com a segurança, a qualidade e a conformidade no setor aéreo, agindo para fortalecer o diálogo com os regulados e aprimorar as ações de supervisão e fiscalização.

As Resoluções nº 761 e 762, de 18/12/2024, entram em vigor 6 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União. O prazo permitirá que regulados e áreas técnicas da agência se preparem adequadamente para as mudanças e internalizem as novas disposições normativas com o suporte de capacitações, treinamentos e procedimentos de familiarização com os dispositivos.

 Em complemento à nota da ANAC, as Resoluções nº 761 e 762, de 18/12/2024, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/2024:
– Resolução nº 761, que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC, de 18/12/2024, no DOU de 23/12/2024 (seção 1, pág. 290):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-761
– Resolução nº 762, que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas, de 18/12//24, no DOU 23/12/2024 (seção 1, pág. 294):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-762