DECEA coloca ICA 100-37 (instrução de “Serviços de Tráfego Aéreo”) em processo de atualização, abrindo para coleta de sugestões pelo sistema PRENOR, em 03.09.24


Em nota no dia 29, o DECEA informa que a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-37, de Serviços de Tráfego Aéreo, a principal norma da atividade de controle de tráfego aéreo no Brasil, está em processo de atualização pelo Departamento.

A Instrução do Comando da Aeronáutica 100-37 tem por finalidade regulamentar, no Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo previstos no Anexo 11 (Air Traffic Services) à Convenção de Aviação Civil Internacional e no Documento 4444 – DOC 4444 (Air Traffic Management), da OACI.

No processo de atualização, o documento (texto em revisão) da ICA 100-37 está em PRENOR e a sociedade poderá contribuir com sugestões para a nova versão até o dia 26 de setembro. Os interessados em colaborar devem acessar o site Publicações DECEA.

O PRENOR é um sistema que auxilia na elaboração das normas do DECEA, por meio da coleta de sugestões antecipadas à publicação de novas normas ou suas emendas, as quais se encontram em fase final de elaboração no setor responsável pela regulamentação dos Serviços de Navegação Aérea (ANS) do SISCEAB. Esse sistema permite também viabilizar o conhecimento prévio pelos usuários do espaço aéreo brasileiro sobre os principais assuntos relativos às regras ANS, que ainda estão em processo de discussão no DECEA.

A atual versão da ICA 100-37 foi publicada em 2020. A versão atual da Instrução (ICA) 100-12, de “regas do Ar” é de publicação em 2018.