DECEA divulga as áreas de exclusão do espaço aéreo que serão ativadas para a Reunião de Cúpula do BRICS, entre os dias 06 e 07 de julho, em 25.06.25

Em nota no dia 23, o DECEA divulgou as áreas de exclusão do espaço aéreo que serão ativadas para a Reunião de Cúpula do BRICS, no Rio de Janeiro, entre os dias 06 e 07 de julho, estabelecidas na Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 24/25.
Entrou em vigor, no dia 11 de junho, a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 24/25, que estabelece regras temporárias para o uso do espaço aéreo durante a Reunião de Cúpula do BRICS 2025. Publicado pelo DECEA, o documento detalha as regras temporárias para o uso do espaço aéreo durante a Reunião de Cúpula do BRICS. As medidas visam garantir a segurança, fluidez e previsibilidade das operações aéreas no período do evento.
A operação é coordenada pelo Comando da Aeronáutica, por meio do DECEA e do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). O Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), subordinado ao DECEA, elaborou o plano de ação e ativará uma Sala Master de Comando e Controle para gerenciar os fluxos aéreos na ocasião. Essa estrutura terá autonomia para autorizar, suspender ou cancelar vôos conforme as necessidades operacionais e de segurança.
Todos os vôos nas áreas de exclusão precisam de Plano de Vôo Completo (PVC), transponder ativo e comunicação com o controle de tráfego aéreo. O ingresso não autorizado em qualquer dessas áreas poderá levar à classificação da aeronave como suspeita ou hostil, com aplicação de Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).
O plano define três áreas de exclusão com foco no entorno da Área de Controle Terminal do Rio de Janeiro (TMA-RJ). A ativação de cada uma dependerá do cronograma de chegada e saída das delegações, nos dias do evento, e poderá ser alterada pelo COMAE.
As três áreas especiais são:
Área Reservada (Branca) – com raio de 80 MN (150 km) e até o FL195 (6.0000 m. de altitude), abrange a maior parte da região monitorada. Proíbe vôos de instrução, turísticos, acrobáticos, experimentais, agrícolas, de drones, parapentes, entre outros. Aeronaves cruzando a área sem destino nela, abaixo do FL195, serão desviadas.
Área Restrita (Amarela) – inserida na Área Branca, com raio de 60 MN (110km) e até o FL195 (6.000 m. de altitude), permite apenas vôos autorizados pela autoridade de Defesa Aeroespacial. Inclui aeronaves transportando autoridades, chefes de Estado, militares, segurança pública e serviço médico de emergência. Aeronaves comerciais e da aviação geral precisam cumprir rigorosos procedimentos de segurança, como decolagem em aeródromos com Programa de Segurança Aeroportuária (PSA), inspeção de ocupantes e bagagens, e controle de acesso.
Área Proibida (Vermelha) – a mais restrita, com raio de 5,5 MN (10 km), só autoriza vôos diretamente relacionados ao evento e mediante autorização expressa do COMAE. Aeronaves comerciais regulares e da aviação geral não poderão operar nessa área durante sua ativação.
Drones também estarão sujeitos a restrições. Zonas de Restrição de Vôo (FRZ) serão ativadas nas Áreas Amarela e Vermelha, e Zonas de Proibição (NFZ) serão definidas em locais sensíveis pela Polícia Federal. A realização de vôos será permitida a partir de 30 MN (55 mil metros) das coordenadas 22° 54’ 49” S/043° 10’ 18”W. Todos os drones devem estar cadastrados no SISANT da ANAC, com autorização de vôo emitida pelo SARPAS do DECEA. Violações poderão resultar em medidas severas de defesa aérea.