DECEA divulga número de ocorrências registradas no ano de avistamento de balão e de apontamento de raio laser contra cabine de comando de aeronave, em 30.09.22


No dia 15, o DECEA postou no seu portal nota informando o número atualizado de ocorrências registradas no ano de avistamento de balão. De janeiro a agosto deste ano, o CENIPA registrou 1.351 avistamentos de balões não tripulados no Brasil.  É importante ressaltar que um único balão pode ser avistado por vários pilotos.

De acordo com o levantamento, os aeroportos com maior incidência de balões foram:
– Santos Dumont (SBRJ), no RJ, e Viracopos (SBKP), em Campinas/SP, com 230 (17,5%) avistamentos cada aeroporto,
– Guarulhos (SBGR), em SP com 175 (13,3%).

Qualquer objeto que circule pelo espaço aéreo sem controle nenhum é um risco para a aviação. Esta é a razão principal da preocupação do CENIPA com a questão dos balões livres não tripulados. Para fazer frente a esse tipo de irregularidade, a Aeronáutica realiza campanhas de conscientização sobre o risco baloeiro.

A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) determina que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é passível de detenção de um a três anos e/ou multa.  A atividade pode ser repreendida pelas autoridades policiais e órgãos de Defesa Civil.

O CENIPA mantém um banco de dados no site, onde as pessoas que avistarem um balão na rota de aeronave possam comunicar ao órgão:
https://www2.fab.mil.br/cenipa/

Esses reportes permitem manter uma base de dados para que a comunidade aeronáutica possa fazer pesquisas e medidas protetivas a serem tomadas por parte da ANAC e das administrações aeroportuárias.

Em outra nota, no dia 29, o DECEA postou número atualizado de ocorrências registradas no ano do apontamento de raio laser contra as cabines de aeronaves. De acordo com estatística apurada pelo CENIPA, de janeiro a julho no ano foram registrados 148 casos desta natureza.

O DECEA alerta para os riscos do uso de laser contra tripulações de aeronaves e destaca que a prática pode causar acidentes e é um crime.

O DECEA alerta para os sérios riscos causados à aviação pelo uso de raio laser contra as cabines de aeronaves. Distração, ofuscamento e cegueira momentânea são os principais danos causados pela emissão de raio laser e podem comprometer a habilidade dos pilotos em procedimentos de vôo.

O uso indevido de ponteiras de raio laser contra cabines de comando de aeronaves é um risco potencial para a segurança das operações aéreas.

Além de perigoso, apontar laser para aviões e helicópteros é crime. O artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê reclusão de dois a cinco anos para quem expor a perigo ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea, marítima ou fluvial. A repressão fica por conta dos órgãos de segurança pública.

Assim sendo, o CENIPA orienta casos sejam reportados ao Centro, para os dados coletados levaram a subsídios para interpretar os cenários e planejar suas ações de prevenção. Para tanto, o CENIPA disponibiliza em seu site um formulário online para registro de ocorrências:
https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/prevencao-de-acidentes/raio-laser

O CENIPA trabalha com campanhas educativas voltadas para crianças e adolescentes e mantém o banco de dados para reforçar as atividades de prevenção na vizinhança dos aeroportos prioritários.