DECEA publica Circular com revisão/atualização das regras de circulação de aeronaves em vôo VFR em REA na TMA Salvador/BA, em 06.03.22


O DECEA publicou a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) nº 06/22, com data de vigor (do ciclo AIRAC) em 24/03/2022, para a divulgação de regras de circulação de vôo VFR na área de controle da Terminal Salvador (TMA-Salvador – SBXS), na BA, visando o ordenamento deste tráfego neste espaço, sob sua projeção e em todas as demais estruturas existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual (REA).

AIC nº 06/22, vigência em 24/03/2022:
https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/aic-n-0622
https://publicacoes.decea.mil.br/api/storage/uploads/files/1646343795-aic-rea-salvador-600dpi-03-03.pdf

Carta REA:
https://aisweb.decea.mil.br/cartas/visuais/rea/tma-salvador_rea_20220324.pdf

A nova Circular de regras da circulação de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal Salvador (TMA SBXS), na BA, visando o ordenamento de tráfego aéreo neste espaço, sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes, com uso de Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual (REA) de tal forma a:
(a) evitar interferência com os tráfegos em vôo IFR;
(b) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em vôo VFR nas Áreas Controladas, com a prestação do serviço de Controle de Tráfego Aéreo, dentro das Rotas Compulsórias;
(c) otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo; e,
(d) considerar as características desses vôos na prestação do serviço ATC.

As orientações descritas na Circular são aplicáveis:
(a) aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os Espaços Aéreos delimitados nesta Circular; e,
(b) às aeronaves sob Regras de Vôo Visual (VFR) que pretendam voar nos Espaços Aéreos Controlados sob a Terminal Salvador (TMA SBXS).

A Nova Circular, entrando em vigor em 24/03/2022, substitui a Circular anterior (AIC) nº 24/21, vigor em 17/06/21, que sucedeu as Circulares anteriores – a AIC nº 05/11, vigência de 01/2011, e a AIC nº 49/18, vigência de 12/2018.