DECEA publica Circulares (AIC) com revisão/atualização de regras de circulação VFR nas TMA Belo Horizonte (MG) e Anápolis (GO), por corredores visuais (REA), em 24.08.24


O DECEA publicou a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) n° 20/24 – de “Circulação VFR na CTR-BH, CTR-CF e na TMA-BH”, com vigência em 05/09/2024 (em data do ciclo AIRAC), revogando a AIC n° 43/21 (de “Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual na Área Terminal de Belo Horizonte”).

AIC n° 20/24:
https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/AIC-N-2024

Carta de Vôo Visual (CCV) REA WH-Belo Horizonte – por AIC n° 20/24 – 05/09/24:
https://aisweb.decea.mil.br/cartas/visuais/rea/ccv-rea-wh-belo-horizonte_rea_20240905.pdf

A Circular (AIC) visa disciplinar o tráfego de aeronaves em vôo VFR nos Espaços Aéreos ATS de jurisdição do APP-BH (CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1, TMA-BH2 e projeções verticais), alocando volumes de espaços aéreos com limitações horizontais e verticais, através da utilização das Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual (REA) e das Rotas Especiais de Helicópteros em Vôo Visual (REH) de tal forma a:
a) reduzir as interferências com os tráfegos sob IFR em operação nos aeródromos de SBBH/Pampulha – Carlos Drummond de Andrade, SBCF/Tancredo Neves-Confins e SBLS/Base Aérea de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, em MG;
b) otimizar a utilização do espaço aéreo e a prestação dos ATS;
c) aumentar a capacidade ATC através da previsibilidade de rotas e diminuição das comunicações controlador e piloto;
d) minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído aeronáutico dessas aeronaves;
e) estabelecer Rotas Obrigatórias nas Áreas Controladas e Não Controladas nos Espaços Aéreos de jurisdição do APP-BH (CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1, TMA-BH2 e projeções verticais), bem como Rotas Recomendadas que necessitam de autorização prévia do APP-BH;
f) estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em vôo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em Espaços Aéreos Classes “D” e “G”, nas Rotas Obrigatórias e Recomendadas; e,
g) garantir altitudes mínimas e máximas seguras.

O DECEA também publicou a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) n° 15/24 – de “Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual ma Área de Controle Terminal (TMA) e Zona de Controle (CTR) de Anápolis”, em GO, com vigência em 11/07/2024 (em data do ciclo AIRAC), revogando a AIC n° 23/16 (de “Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual na Área Terminal de Belo Horizonte”).

AIC n° 15/24:
https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/AIC-N-1524

Carta de Vôo Visual (CCV) REA XN-Anápolis – por AIC n° 15/24 – 11/07/24:
https://aisweb.decea.mil.br/cartas/visuais/rea/ccv-rea-xn-anapolis_rea_20240711.pdf

A Circular (AIC n° 15/24) visa disciplinar o tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal (TMA) e Zona de Controle (CTR) de Anápolis, em GO, por meio do uso das Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual (REA), objetivando evitar interferência com os tráfegos IFR dos aeródromos de Anápolis/Base Aérea (SBAN) e Goiânia/Santa Genoveva (SBGO), com o estabelecimento de limites verticais e percursos com referências visuais definidas.