DECEA publica novas regras de circulação de Vôo VFR na TMA-Porto Alegre, em 19.04.25


O DECEA publicou a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 14-25, de “Circulação Visual na Terminal Porto Alegre”, com vigência em 15/05/2025 (data do ciclo AIRAC), revogando a Circular AIC N 02-25, com vigência em 23/01/2025, que por sua vez revogou a Circular AIC N 02-17.

A Circular (AIC) N 14-25 visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal Porto Alegre (SBWP) e na projeção dos seus limites laterais, mediante adequação da Estrutura do Espaço Aéreo e estabelecimento de Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual (REA), de tal forma a:
a) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em vôo VFR nas Áreas controladas ou com prestação de AFIS, por meio de Rotas compulsórias, permitindo o fluxo ordenado e seguro de todas as operações aéreas;
b) otimizar a utilização do espaço aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo;
c) aumentar a capacidade ATC através da previsibilidade de rotas e diminuição das comunicações controlador e piloto;
d) estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em vôo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em espaço aéreo classe D, nas Rotas recomendadas, efetuando auto coordenação;
e) garantir altitudes mínimas e máximas seguras;
f) evitar interferência com os tráfegos em vôo IFR; e,
g) evitar interferência com espaços aéreos condicionados.

Link para acesso à Circular:
https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/AIC-N-1425

Carta REA – CCV REA WP-Porto Alegre – data de efetivação 15/05/2025: ND – em 18/04/2025

As aeronaves em evolução no espaço aéreo correspondente à TMA Porto Alegre (“Terminal Palegre”) – nas subáreas 1 e 2 – e/ou às suas projeções verticais, em operação de acordo com as regras de vôo visual (VFR), preferencialmente deverão utilizar as REA estabelecidas na AIC, podendo acessá-las ou abandoná-las em qualquer ponto da rota indicado no Plano de vôo. Entretanto, caso pretendam operar em aeródromos que possuem órgãos ATS (SBPA, SBCO e SBCX) ou na região da FIZ CX, deverão, compulsoriamente, utilizar as REA para acesso a esses aeródromos.

As rotas estabelecidas com classificação D têm como finalidade auxiliar o piloto em sua navegação e auto-coordenação com outras aeronaves.

As aeronaves em vôo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao vôo VFR previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.

As referências visuais descritas na AIC são informadas com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da citada referência, e as respectivas coordenadas geográficas constam na Carta de Corredores Visuais da TMA Porto Alegre. O vôo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação (GNSS) em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme definido em legislação em vigor.

As aeronaves em vôo nas REA, deverão manter-se à direita do eixo da rota, deixando as posições geográficas (referências visuais) à esquerda.

REA – TMA Porto Alegre – Circular AIC N 02-25, com vigência em 23/01/2025

Basicamente, a AIC N 14-25 traz as seguintes modificações com relação à AIC N 02-25:
1 – Referências visuais das REA
1.1 – Pólo Norte – Portão do corredor “Pólo”, vertical do trevo da RS-124 e BR-386, ao norte do Polo Petroquímico Través norte do posto da PRF na BR-386, nas coordenadas 29°49’00”S / 051°23’00”W; e,
1.2 – Zezil – posição: Sociedade Teuto Brasileira de Bolão de Nova Vila, esquina da av. Presidente Lucena com a rua Edvino Blauth, nas coordenadas 29°33’30”S / 051°11’20,4”W [prevista na AIC N 02-25), no corredor “Central”.