Diário de Bordo Digital (eDB) será utilizado pela primeira vez por uma empresa de transporte aéreo público, pela Líder Aviação (transportadora pelo regulamento 135), a primeira da categoria a ser autorizada a implementar o sistema digitalizado, em 16.08.21


A Líder Aviação tornou-se a primeira empresa de transporte público brasileira a receber autorização da ANAC para implementação do Diário de Bordo Digital (eDB). Com a autorização, emitida no último dia 30, a Líder poderá implementar sistema que objetiva aprimorar a segurança, reduzir custos, promover o desenvolvimento do setor e a agilidade na inserção de dados.

Além da Líder Aviação, outros operadores privados e públicos vêm aderindo à nova plataforma digital para armazenamento de dados. Como exemplo, a Polícia Militar de Minas Gerais (MG) e a Casa Militar do Espírito Santo (ES), que receberam as respectivas autorizações em 2020. Outras empresas já iniciaram o processo de autorização junto à agência para uso da digitalização do Diário de Bordo.

O eDB foi regulamentado pela Resolução nº 457 e pela Portaria nº 3.220/SPO/SAR, que atualizam os procedimentos para o registro de informações do Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras. Essa atualização da norma possibilita que o operador registre as informações do Diário de Bordo em plataforma digital.

Resolução nº 457, de 20/12/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/12/2017 (seção 1, pág.38):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2017/resolucao-no-457-20-12-2017/@@display-file/arquivo_norma/RA2017-0457.pdf

Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019, publicada no DOU de 01/11/2019 (seção 1, págs. 73 a 76), substituída pela Portaria nº 1.528/SPO/SAR, de 12/06/2020, publicada no DOU de 22/06/2020 (seção 1, pág. 61):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2019/portaria-no-3220-spo-sar-15-10-2019/@@display-file/arquivo_norma/PA2019-3220%20-%20Compilado%20at%C3%A9%20PA2020-1528.pdf

O aval concedido pela ANAC é registrado nas Especificações Operativas (EO) da empresa – documento do operador que especifica que autorizações que são detidas – e permite que o operador não seja mais obrigado a portar o documento impresso “Diário de Bordo”, mas sim o dispositivo eletrônico que hospeda o seu sistema eDB.

O processo para concessão da autorização para utilização do eDB inclui, além da análise dos requisitos operacionais e funcionais do sistema, a verificação do atendimento dos requisitos de segurança de informação.

Segundo a Líder Aviação, “automatizar o Diário de Bordo traz uma série de ganhos para as empresas do segmento, tais como: organização, velocidade e confiabilidade de dados; automatização de registros, eliminação de papéis, redução da carga de trabalho da tripulação, além de garantir mais segurança em todas as etapas de um vôo”, explica a diretora de TI da empresa, Celina Marinho.

Celina também destaca que, durante a implantação do eDB na empresa, envolveu sua própria equipe de TI para modernizar todo o processo. “A aplicação e utilização dos sistemas de informação da nossa empresa sempre foram um diferencial e continuamente estamos aprimorando nosso processo digital”.

Existem empresas de desenvolvimento de software buscando colocar aplicativos do eDB no mercado, especialmente para atender a aviação de pequeno e médio porte (operadores pelos regulamentos de transporte 91 e 135). Algumas dessas empresas já possuem o aval de cumprimento de requisitos de segurança da informação emitido pela ANAC e em breve devem lançar seus aplicativos no mercado. Recentemente, a Boeing e a Airbus lançaram seus sistemas de eDB no mercado. A participação de grandes organizações da indústria confirma a tendência de aumento da utilização de recursos digitais na geração e conservação de registros.

 A utilização de blockchain, plataforma utilizada pelas criptomoedas, está em desenvolvimento na ANAC com o objetivo de atrair desenvolvedores para ofertar produtos que se baseiem nessa tecnologia ao mercado, principalmente para a realização dos registros de eDB. Essa tecnologia cria uma base de dados distribuída que propicia segurança, escalabilidade e acessibilidade aos dados quando comparada aos modelos tradicionais de bancos de dados centralizados, além de garantir a integridade dos registros.

A ANAC também está planejando a implementação de diversos benefícios aos pilotos e às organizações de formação que adotarem o eDB. Dentre os principais, estão a automatização da Caderneta Individual de Vôo (CIV) dos pilotos, a simplificação do processo de certificação de pessoas e a priorização da fiscalização remota para os operadores já incluídos na plataforma digital. A visão da ANAC é de que a opção pelo eDB não só facilitará os processos e rotinas para pilotos, instrutores e operadores, como permitirá uma ação mais eficiente de toda a agência.