Diário Oficial da União traz regras para a primeira relicitação aeroportuária do país, do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), após desistência da atual concessão anunciada em 2020 pela Inframerica, em 19.01.22


O MINFRA divulgou notícia no seu site, nesta segunda dia 17, que as regras para a primeira relicitação de um ativo aeroportuário foram publicadas na edição do dia (segunda – 17) do Diário Oficial da União (DOU). Conforme a notícia, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI – PPI) definiu a modalidade operacional e as condições mínimas do certame do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal (RN).

Resolução CPPI nº 212, de 16/12/2021:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cppi-n-212-de-16-de-dezembro-de-2021-374149520

Segundo o documento, a relicitação será na modalidade concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária, por meio de leilão a ser realizado em sessão pública. Vencerá quem oferecer a maior outorga, como contribuição fixa inicial, sobre o mínimo estipulado pelo Governo Federal: de 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto. Quem vencer a disputa também deverá arcar com contribuições variáveis: as apurações de um ano devem ser pagas no ano seguinte. Nos primeiros cinco anos, a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição variável será linearmente crescente; depois, vale o percentual definido no edital do certame. O contrato terá duração de 30 anos.

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https://aib-el.com.br/site/governo-federal-define-regras-para-relicitacao-do-aeroporto-de-sao-goncalo-do-amarante-na-regiao-metropolitana-de-natal-rn-em-18-01-22/