Em 1ª decisão arbitral sobre Viracopos, Corte Internacional de Arbitragem profere as primeiras decisões parciais para seis pedidos de reequilibrios no contrato, contrárias à ABV e uma de manutenção de análise sobre desapropriações, em 15.02.23
Fonte: g1 – 10/02/2023
A Corte Internacional de Arbitragem, constituída para julgar pedidos de reequilíbrio do contrato da concessão do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), solicitado no âmbito do processo de relicitação do terminal, proferiu as primeiras decisões parciais desde que o processo foi aberto.
A Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), operadora do aeroporto, levou à arbitragem, instaurada após o fim do processo de Recuperação Judicial da concessionária, seis pedidos de re-equilibrios contratuais, que são considerados pela operadora como a principal razão para a crise financeira da estrutura que forçou o processo de relicitação.
Do total dos pedidos, a corte optou pela decisão contrária à concessionária ao extinguir do processo de arbitragem o pedido de Viracopos pelo não recebimento de tarifas de armazenamento do Tribunal de Cargas e determinou que isso seja acordado entre o aeroporto e a Receita Federal. O pedido de re-equilibrio pela não implementação do Trem de Alta Velocidade também foi negado.
Entretanto, a concessionária teve decisão favorável no que considera o tema mais importante da arbitragem, que são as discussões sobre as desapropriações, principal queixa da concessionária para os problemas financeiros.
A ANAC alega que não reequilibrou o contrato em relação às áreas do aeroporto que não foram desapropriadas porque isso estava condicionado a uma prévia demonstração por parte da concessionária de que aquele espaço seria de fato usado e, além disso, deveria ser provado um “prejuízo financeiro” efetivo com a não desapropriação.
A tese foi negada pela corte arbitral, o que aumenta a possibilidade da ABV receber um valor por este desequilíbrio no contrato.
A corte ainda vai avaliar os pedidos em decisão final.
Além destas questões que tiveram a primeira decisão parcial, há ainda outros três pedidos que aguardam julgamento: reequilíbrio de tarifa de carga aérea, re-equilibrio referente à Covid-19 e um terceiro sobre multa aplicada porque a concessionária não entregou as obras no prazo estipulado.
O último plano de recuperação judicial do aeroporto foi protocolado à Justiça no dia 12 de dezembro de 2019. Desta data até o dia da aprovação, em fevereiro de 2020, Viracopos e os principais credores, entre os quais a ANAC e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), se reuniram para tentar chegar a um acordo e definiram que a proposta seria votada na assembléia desde que Viracopos aceitasse a relicitação.
Depois de aceita em assembléia, a Recuperação Judicial de Viracopos foi encerrada pela Justiça no dia 10 de dezembro de 2020. A partir disso, começou o processo de relicitação. Em agosto de 2021, a ANAC aprovou o edital da relicitação.
A concessionária já havia sinalizado a intenção de devolver a concessão em julho de 2017, mas emperrou na lei 13.448/2017, que regulamenta as relicitações de concessões aeroportuárias, ferroviárias e rodoviários do Brasil e só teve o decreto publicado em agosto de 2019.
A crise de Viracopos se agravou na metade de 2017, quando a ABV manifestou o interesse da relicitação, mas, por conta da não regulamentação da lei, apostou na Recuperação Judicial para solucionar a crise. A ABV protocolou o pedido em 07 de maio de 2018 na 8ª Vara Cível de Campinas. Viracopos também foi o primeiro aeroporto do Brasil a pedir Recuperação.
A ABV sempre brigou por reequilíbrios no contrato de concessão por parte da ANAC.
De acordo com a concessionária, a agência descumpriu itens que contribuíram para a perda de receita da estrutura.
Entre os pedidos de Viracopos, estão o valor de reposição das cargas em perdimento – que entram no terminal e ficam paradas por algum motivo -, além da desapropriação de áreas para construção de empreendimentos imobiliários, um dos principais motivos apontados pela concessionária para a crise financeira, e um desacordo no preço da tarifa TECA-TECA, que é a valorização de cargas internacionais que chegam no aeroporto e vão para outros terminais.
Na composição de participação no aeroporto, 51% são divididos entre a UTC Participações (48,12%), Triunfo Participações (48,12%) e Egis (3,76%), que formam a concessionária. A INFRAERO detém 49%. Os investimentos realizados pela INFRAERO correspondem a R$ 777,3 milhões.
Tribunal Arbitral acata argumentos da ANAC em 1ª sentença sobre Viracopos, contra ABV, que perdeu dois de três pleitos analisados na arbitragem
O Tribunal Arbitral formado para julgar os pleitos da Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) contra a ANAC decidiu contrariamente aos interesses concessionária em dois de três pleitos analisados, dando razão parcial à agência de aviação civil no terceiro pedido apresentado. A sentença é a primeira de um julgamento iniciado em fevereiro de 2021. Foram negados os pedidos de revisão extraordinária pela não implementação do Trem de Alta Velocidade Rio de Janeiro – Campinas (TAV) e pelo não recebimento de tarifas de armazenagem.
Em relação às desapropriações de áreas que deveriam ter sido feitas, na visão da concessionária, para ampliação do sítio aeroportuário, o Tribunal deu razão parcial à ANAC, entendendo que a obrigação de entrega dessas áreas não seria exigível imediatamente após a assinatura do contrato, como pleiteia a ABV. Uma decisão final sobre o tema ainda será analisada durante a fase de provas do processo, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 12 meses.
A primeira sentença foi divulgada pela ANAC no seu portal no dia 10.
O Tribunal Arbitral realizou análise minuciosa e interpretação da matriz de riscos do contrato de concessão, esclarecendo que a entrega das áreas objeto de desapropriação não era uma obrigação exigível imediatamente após a assinatura do contrato de concessão. Assim, postergou para a fase de provas a análise do tempo razoável para a efetivação das desapropriações e subsequente entrega das áreas.
Ao todo, são seis os pleitos apresentados pela Aeroportos Brasil Viracopos na arbitragem. Além do TAV, das tarifas de armazenagem e das desapropriações de áreas, a concessionária pleiteia reequilíbrios econômico financeiros decorrentes dos impactos da pandemia de covid-19 sobre todo o contrato e alterações no regime tarifário relativo a cargas em trânsito. Pede ainda a anulação de multa aplicada por descumprimento contratual.
Em sua primeira sentença sobre os pleitos de Viracopos, o Tribunal Arbitral consolidou a interpretação de que se aterá, sempre, à observância dos termos do contrato de concessão e, especialmente, da matriz de riscos. A decisão afasta uma excessiva flexibilidade interpretativa defendida pela concessionária, tese que, se aceita, resultaria na revisão das decisões da ANAC e levaria a um cenário de insegurança jurídica quanto ao respeito aos contratos no país.