Em resposta a determinações do Judiciário de GO, ANAC publica Portaria com ação administrativa de suspensão cautelar de licença de dois pilotos por envolvimento com operação aérea para tráfico de drogas, em 05.05.22


Com a Portaria nº 7.873/SPL, de 26/04/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/04/2022 (seção 1, pág. 51), a Gerência de Certificação de Pessoal da ANAC deu conhecimento da decisão administrativa de suspensão cautelar, a partir de 26/04/2022, das Licenças de Piloto de dois aeronautas.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conforme processo administrativo instaurado na ANAC, o Despacho nº 7008034, de 30/03/2022, tem como objeto a adoção de providências administrativas em relação aos pilotos e ao avião bimotor Beechcraft Baron 58 de matrícula PR-TID (registro de produção sn TH-1397, ano de fabricação 1984), por envolvimento em tráfico de drogas, por encaminhamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás de processo em curso, originado em 2020.

Conforme este processo na Justiça de GO, a aeronave foi utilizada, no ano de 2019, em vôos entre GO e MT e a Bolívia (pousando na região rural do Estado Plurinacional da Bolívia), incluindo transportando os dois líderes (uma boliviana e um brasileiro) de quadrilha (de até 14 membros), para aquisição de cocaína e o seu transporte para o Brasil. A quadrilha – organização criminosa – era voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes – promovendo tráfico de drogas interestadual, destacadamente cocaína com alto teor de pureza – e ainda lavagem de dinheiro.

Despacho nº 7118632, de 28/04/2022, da resposta a duas determinações afetas à ANAC na decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a adoção de providências administrativas em relação aos dois pilotos envolvidos (de suspensão cautelar, a partir de 26/04/2022, das Licenças de Piloto, cf. Portaria nº 7.873/SPL) e com autorização à Polícia Civil do Estado de GO, precisamente a Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos, para utilização do avião Beechcraft Baron 58 de matrícula PR-TID, com eventuais mudanças na operação da aeronave a ser dada no âmbito da GTRAB (Gerência de Registro Aeronáutico Brasileiro).

O processo de apuração e desdobramentos no âmbito da ANAC seguem em devido processo administrativo interno da agência.

Conforme RAB, o Beechcraft Baron 58 de matrícula PR-TID (registro de produção sn TH-1397, ano de fabricação 1984) é propriedade de Pessoa Física, com último registro de compra/transferência de agosto de 2018. No momento o avião está registrado na categoria do transporte público da Administração Direta Estadual (ADE), com status de “ordem Judicial”, como operador o Corpo de Bombeiros do Estado de GO. O avião é aprovado para capacidade de até cinco passageiros, MTOW de 2.449 kg, para operação IFR diurna/noturna. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) foi emitido em setembro de 2018, o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) estando vendido em março de 2020.