FAA publica SAFO para orientação de operadores/pilotos contra interrupções de sistemas de navegação por satélite (GNSS), por perda de sinais, interferência em sinais ou sinais falsos, em 11.02.224


A FAA publicou SAFO (Safety Alert for Operators – Alerta de Segurança para Operadores) 24002 – de “Recognizing and Mitigating Global Positioning System (GPS) / Global Navigation Satellite System (GNSS) Disruptions” [Reconhecendo e mitigando interrupções do Sistema de Posicionamento Global (GPS) / Sistema de Navegação por Satélite Global (GNSS)”, datado em 25/01/2024 -, com a recomendação para tripulações técnicas (pilotos) de monitoramento de equipamentos de bordo e de estarem preparadas para voar sem navegação por satélite.

SAFO 24002 – de 25/01/2024:
https://www.faa.gov/other_visit/aviation_industry/airline_operators/airline_safety/safo/all_safos/SAFO24002.pdf

Assunto: Reconhecimento e mitigação de Sistema de Posicionamento Global (GPS) / Sistema de Navegação por Satélite Global (GNSS).

Finalidade: o SAFO fornece informações e orientações aos fabricantes e transportadores sobre operações em um ambiente com interrupção de sinais de satélites em sistemas GPS/GNSS.

Histórico: as recentes atividades de interferência e falsificação de sinais de satélites em sistemas GPS/GNSS reportadas por transportadores aéreos civis que operam globalmente representam um risco potencial de segurança de vôo para a aviação civil. As interrupções dos sistemas GPS/GNSS ocorrem frequentemente dentro e ao redor de zonas de conflito, áreas de operações militares e áreas de proteção contra sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS).

O termo GNSS inclui sistemas aumentados de satélite (satellite augmentation systems).

Os recentes incidentes de interferência, bloqueio e falsificação de sinais de satélites podem representar riscos aumentados para a segurança de vôo (segurança operacional) devido à possível perda de consciência situacional e ao aumento de problemas de carga de trabalho de pilotos e de controladores de órgão ATC – Controle de Tráfego Aéreo regionalmente (e localmente/setorialmente). Devido à frequência crescente de interrupções de GPS/GNSS, a FAA recomenda que tripulações de vôo [1] coloquem ênfase adicional no monitoramento de perto do desempenho dos equipamentos da aeronave em busca de quaisquer discrepâncias ou anomalias, informando imediatamente ao órgão ATC de jurisdição sobre qualquer degradação aparente de sinal de sistema GPS/GNSS e [2] estando preparados para operar sem sistemas de navegação baseados em sistemas por satélite – navegação satelital (GPS/GNSS).

Discussão: os efeitos de incidentes de interferência, bloqueio e falsificação de sinais de satélites foram observados por tripulações em várias fases de vôo. Em alguns casos, estes efeitos levaram a opção de nova rota ou desvios em rota e de aeródromos, devido à incapacidade de realizar procedimentos por instrumento seguros. A magnitude dos problemas gerados por estas perturbações dependeria da área impactada, da duração do evento, do tipo de aeronave, do tipo de aviônica e da fase de vôo da aeronave afetada.

Para melhorar a análise e divulgação destas questões, a FAA sublinha a necessidade de relatórios de pilotos em “tempo real” ao ATC e a utilização de uma página temática (eletrônica, no seu site) – para reporte por pilotos de anomalias em sistema GPS (e GNSS) – “Report a GPS anomaly”:
https://www.faa.gov/air_traffic/nas/gps_reports

O reporte de anomalias em sistemas GPS/GNSS visa permitir rastreamento de eventos e mitigação de riscos. Os impactos de segurança devem ser relatados através dos canais normais de segurança.

Operadores de aeronaves devem estar cientes dos impactos nos seus sistemas de aeronaves específicos identificados pelas fabricantes de equipamento originais. Fabricantes, operadores e órgão ATC devem estar cientes dos impactos gerais da interferência, bloqueio e falsificação de de sinais de sistemas satelitais GPS/GNSS, como:
– incapacidade da utilização para navegação de sistemas GPS/GNSS;
– incapacidade da utilização de sistemas híbridos inercial e GPS/GNSS para navegação;
– perda da capacidade de Navegação de Área (RNAV), incluindo por Desempenho de Navegação Requerido (RNP);
– ativação/atuação não-confiável de sistemas de alerta e prevenção de proximidade de terreno (TAWS – Terrain Avoidance and Warning System);
– posição (localização) imprecisa da aeronave no display (tela) de navegação (por exemplo, mapa móvel e EFB);
– perda ou informações (dados) de saída (transmitidos) do sistema de Transmissão de Vigilância Dependente Automática (ADS-B – Automatic Dependent Surveillance-Broadcast);
– efeitos imprevistos no uso de auxílios à navegação convencionais (por ex.: incapacidade de Autotune, ou sintonização-automática);
– efeitos imprevistos do sistema de gerenciamento de vôo (FMS) dependente de sistema de posição por satélite (por ex.: indicação de combustível insuficiente); e,
– falha ou degradação da infraestrutura de Gerenciamento de Tráfego Aéreo (ATM) e seus sistemas associados dependente de dados por sistemas GPS/GNSS, resultando em potenciais infrações do espaço aéreo e/ou desvios de rota.

Ação recomendada:
Antes da partida de um vôo, os operadores devem estar cientes de áreas de conflito com risco potencial, verificar quaisquer informativos NOTAM relevantes, planejar contingências de combustível e pesquisar procedimentos de navegação convencional alternativos de chegada/aproximação no destino e em todos os aeroportos alternativos. Quando disponível, os operadores devem planejar o uso de auxílios à navegação convencionais nesses locais. A FAA recomenda que cada operador siga as orientações detalhadas de seus respectivos manuais de operação e de fabricante.

Durante vôo, a FAA recomenda aos operadores aéreos:
1 – Estado de vigilância dos pilotos a qualquer indicação de interferência, bloqueio e falsificação de sinais de satélites, revisando a orientação de fabricante para esse tipo específico de aeronave e equipamento aviônico. Verificar a posição da aeronave em vôo por meio de auxílios convencionais, quando disponíveis.

Indicações de interferência, bloqueio e falsificação de sinais podem incluir:
– mudanças no desempenho real da navegação;
– mudanças no relógio da aeronave (por exemplo, horário incorreto);
– posição incorreta do sistema de gerenciamento de vôo (FMS);
– exibição de grande mudança na posição por sistema GPS/GNSS;
– avisos de erro de posicionamento/localização nas telas de informação primária de vôo (PFD) ou nas telas de navegação (ND);
– reporte de outras aeronaves de problemas de relógio, erros de posição ou solicitação de vetores para navegação.

2 – avaliação dos riscos operacionais e as limitações associadas à perda de capacidade de sistemas GPS/GNSS, incluindo quaisquer sistemas de bordo que requeiram dados (entrada) de um sinal de sistema GPS/GNSS.

3 – certificar que os auxílios a navegação (NAVAID) críticos para a operação da rota/abordagem pretendida estejam disponíveis.

4 – tripulantes mantendo-se preparados para reverter aos procedimentos convencionais de vôo por instrumentos.

5 – Reporte imediato de anomalias nos sistemas de navegação por satélite – de interferência, bloqueio e falsificação de sinais – a órgão ATC, seguido de um reporte escrito detalhado após o vôo para autoridade responsável, por meio de canais oficiais.