FAA publica SAIB pedindo mais informações sobre interferência da rede 5G Banda C em rádio-altímetro, em 03.06.23


Em artigo postado no dia 25 – “FAA asks for more 5G Radalt interference information” (FAA pede mais informações sobre interferência de 5G em rádio-altímetro) -, o editor-chefe da mídia AIN escreveu que a agência americana FAA parece estar transferindo grande parte do fardo relacionado à geração e coleta de informações com o objetivo de resolver o “atoleiro” contínuo do assunto de interferência de rádio-frequência da rede 5G em rádio-altímetros para fabricantes deste equipamento ede aeronaves, operadores de aeronaves e um contratado civil da agência.

Conforme Thurber, em um SAIB – Special Airworthiness Information Bulletin (boletim especial de informação de aeronavegabilidade) com data do dia 24, a FAA solicitou que os fabricantes de rádio-altímetros e aeronaves, bem como os operadores, continuem a fornecer voluntariamente “informações específicas” relacionadas ao design, funcionalidade e uso desse equipamento (rádio-altímetro), e a testar o equipamento em cooperação com as autoridades federais, e a relatar os resultados às autoridades da aviação civil e aos reguladores do espectro.

SAIB AIR-21-18R3 – Risk of Potential Adverse Effects on Radio Altimeters (Risco de potenciais efeitos adversos em Rádio-altímetros) 24/05/2023:
https://drs.faa.gov/browse/excelExternalWindow/d9cea040-28e8-4c59-924b-45bfc28a23ef

Pelo SAIB, a FAA divulga que continua colaborando com a Comissão Federal de Comunicações (FCC) e a Administração Nacional de Telecomunicações e Informações (NTIA) sobre o assunto, avaliando opções além de suas Diretivas de Aeronavegabilidade (AD) anteriores, que proíbem operações [i] de aeronaves selecionadas na presença de interferência da rede 5G Banda C a partir de 01 de julho de 2023 e [ii] de todas as operações de aeronaves do transporte PART-121 (companhias aéreas do transporte comercial regular) após 1 de fevereiro de 2024, a menos que sejam realizadas com um avião tolerante a rádio-altímetro. A FAA define os requisitos como ações provisórias pendentes do desenvolvimento de uma “TSO [Technical Standard Order, ou Instrução Técnica Padrão] para rádio-altímetros … que atenda aos padrões internacionais mínimos de desempenho operacional”.

As informações solicitadas no SAIB são detalhadas, potencialmente volumosas e, em muitos casos, provavelmente proprietárias, Thurber aponta.

Thurber destacou ainda que a FAA pede também que todos os planos e detalhes de retrofit sejam encaminhados à Mitre Corporation – parte contratada técnica civil da FAA para coleta, agregação e identificação.

Thurber opina que a FAA impõe um fardo pesado às fabricantes de aviônicos e aeronaves, em particular para testes e análises de equipamentos e procedimentos, atualização de manuais de vôo de aeronaves, relatórios de anomalias e desenvolvimento de planos de retrofit. A FAA também solicita dos operadores aéreos do transporte PART-121 incorporar o potencial de interferência da rede 5G Banda C em seus sistemas de gerenciamento de segurança (SMS – SGO, no Brasil) e planejamento de vôo e coordenar informações sobre interferência em equipamentos embarcados entre fabricantes de aviônicos e aeronaves.

Thurber aponta que o SAIB também observa que “os operadores devem considerar a potencial perda de confiança do piloto nos sistemas de segurança de aeronaves dependentes na avaliação dos procedimentos existentes e no desenvolvimento de novos procedimentos da tripulação”. E os pilotos são encorajados a relatar todas as anomalias de rádio-altímetros a órgão de controle de tráfego aéreo e enviar relatórios detalhados de incidentes para a FAA. [EL] – c/ fonte