FAB intercepta C182P em vôo irregular na ZIDA da região da Terra Indígena Yanomami, a oeste de Boa Vista (RR), em 04.02.24


Conforme nota no seu portal, a FAB identificou, na manhã do dia 29 (segunda), a cerca de 110 km (59 MN) a oeste de Boa Vista, capital de Roraima (RR), um avião monomotor modelo Cessna 182 (C182P), em suspeita de tráfego aéreo ilícito na Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA), espaço sobrejacente e adjacente à Terra Indígena Yanomami. Aeronaves E-99 e R-99 (jato EMBRAER ERJ-145) e A-29 “Super Tucano” foram empregadas na missão em conjunto com a Polícia Federal (PF).

O avião passou a ser monitorado pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e pela PF. Por estar descumprindo as regras da ZIDA, conforme previsto no Decreto 11.405, de 30/01/2023, o avião foi classificado como “aeronave suspeita” e o piloto de Defesa aérea seguiu o protocolo das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).
Vídeo da FAB da interceptação/monitoramento:
https://www.youtube.com/watch?v=_c4ftjSCtOU

A interceptação instruiu mudança de rota, determinando curva e proa. Após descumprimento das ordens do piloto da FAB, foi necessário que a Defesa aérea realizasse o Tiro de Aviso (TAV) em duas rajadas. Nesse momento, a aeronave fez um pouso em uma pista de terra.

Um helicóptero da FAB, o H-60 Black Hawk, também foi empregado para o transporte de militares do Grupamento de Segurança e Defesa da Base Aérea de Boa Vista (GSD-BV) e de agentes da PF.

Posteriormente à realização das Medidas de Controle de Solo (MCS), a Polícia Federal realizou a apreensão da aeronave. O piloto evadiu-se do local após o pouso.
O avião é o aparelho C182P de registro de produção sn 18263312 com matrícula PT-KLN. O avião é aprovado para três passageiros e um piloto, para operação VFR diurno, e MTOW de 1.338 kg. O avião tem Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) vencido em outubro de 1998; a matrícula está cancelada desde maio de 2022m por “perecimento”. O avião tem propriedade e operador empresa jurídica, sendo registrado na categoria do transporte de serviço público não-regular (“táxi-aéreo”), com último registro de compra/transferência em fevereiro de 1993.

Com base no Decreto Presidencial n° 11.405, de 30/01/2023, a FAB ativou, em fevereiro de 2023, uma Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) no espaço aéreo da região norte do país. A medida teve por finalidade incrementar a capacidade de Defesa Aérea numa área que compreende a Terra Indígena Yanomami e adjacências, contribuindo para o combate ao garimpo ilegal no Estado de Roraima.

De acordo com o dispositivo, a ZIDA é composta por: [1] uma área reservada (Área Branca), [2] uma área restrita (Área Amarela) e [3] uma área proibida (Área Vermelha),  cabendo ao Comando da Aeronáutica a adoção das  Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA) contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeitos, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.

A ZIDA – Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) Continental é um espaço aéreo de designação especial e dimensões definidas. Na ZIDA,  todas as aeronaves que decolam, pousam ou transitam devem satisfazer procedimentos especiais de identificação e notificação para fins de defesa aérea e segurança da fronteira nacional, para as quais é compulsória a apresentação do plano de vôo, independente das regras de vôo.

O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) é o responsável pelo planejamento, coordenação e execução das Ações de Força Aérea voltadas para a Tarefa de Controle Aeroespacial, conduzindo os meios aéreos necessários para identificação, coerção ou detenção dos tráfegos voando no Território Nacional.