Gov. do DF abre novo edital para concessão e Justiça determina reintegração de posse dos 115 hangares do Aeroporto Planalto Central (ex-Aeródromo Botelho), em 18.06.22


Após cerca de seis meses da abertura de um primeiro edital de concessão do Aeroporto Planalto Central (SIQE), ex-Aeródromo Botelho, pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, a TERRACAP, sem sucesso para licitação, o Governo do DF anunciou a abertura de um novo Edital de Licitação, que ocorrerá agora no mês de junho.

Por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 30/05/2022, o Presidente da Comissão de Licitação para Compras de Bens, Serviços e Obras da TERRACAP, Silmar José de Souza comunicou a nova licitação presencial, de tipo de “Menor Preço”.

A data de abertura será dia 17/06/2022, às 10h.

O Edital tem objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão e operação transitória do Aeródromo Planalto Central, situado no Lote nº 03, Área Isolada Cava de Cima, Fazenda Papuda 2, na Região Administrativa de São Sebastião, ao lado das margens da BR-251, de valor estimado sigiloso seguindo os termos da Lei nº 13.303/2016.

Justiça determina reintegração de posse dos 115 hangares do Aeródromo Planalto Central (aeródromo Botelho)
No início deste mês, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a reintegração de posse em favor da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP) da área destinada ao Aeródromo Planalto Central (SIQE), anteriormente Aeródromo Botelho, na zona rural de São Sebastião, na região metropolitana de Brasília, que que aloca mais de 115 hangares.

Após inúmeras tentativas de acordos judiciais e extrajudiciais com os ocupantes dos hangares para que fosse cumprida norma da TERRACAP de ocupação precária e onerosa do espaço, aguardando a condução de procedimento de regularização definitiva, a Justiça determinou a expedição do Mandado de Reintegração de Posse da área e, ainda, declarou que a PROSSIGA – Associação do Aeródromo Botelho, que representa os ocupantes da área, “não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda”.

O imbróglio jurídico se formou a partir do arrendamento, em 1982, por João Ramos Botelho da Área Isolada Cava de Cima” nº 03 – Rodovia DF-251, por meio da por meio da extinta Fundação Zoobotânica, para única e exclusiva atividade rural. No documento do arrendamento, havia proibição expressa de utilização para finalidade estranha ao Plano de Utilização aprovado, além de vedação de sublocação, subarrendamento, cessão e transferência do imóvel.

Com a transformação de parte da área em um “sítio” aeroportuário, diante do desvirtuamento do uso de terras públicas, o Ministério Público do Distrito Federal, nos idos de 2013, abriu investigação para apurar irregularidades no “Aeródromo Botelho”.

Em 2014, a TERRACAP entrou com uma ação de rescisão do contrato de arrendamento rural e consequente retomada da área pública ao fundamento de que houve o descumprimento das cláusulas do Contrato de Concessão de Uso Rural, especificamente pelo empresário João Ramos Botelho desenvolver atividades aeroportuárias sem previsão no referido instrumento, parcelar irregularmente o solo, alienar áreas a particulares para construção de hangares, postos de abastecimento de combustível de aeronaves, bem como pela construção de pista (pouso e decolagem) no local, sem observar qualquer normativo pertinente para tal finalidade.

Em 2016, foi proferida sentença favorável à TERRACAP e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) – quanto ao tema assim ficou consignado na sentença e acordão, declarando e rescindindo o contrato, além de determinar a devolução da área.

Após o esgotamento dos recursos, em agosto de 2019, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a completa reintegração, negando o ressarcimento pelas benfeitorias existentes no local. Neste quesito, decidiu o juízo: “Em relação às acessões vinculadas a exploração aeroviária, declaro a perda das construções existentes e a inexistência de obrigação da autora quanto ao seu ressarcimento … Constatado que as acessões foram erigidas pelo detentor do imóvel público desguarnecidas de boa-fé, pois inseridas no imóvel sem prévia autorização da proprietária e à margem da destinação do imóvel, inviável que lhe seja assegurada qualquer indenização proveniente das acessões erigidas, pois dependente a composição da comprovação que foram erigidas de boa-fé e na conformidade da destinação do imóvel, tornando viável que sejam revertidas ao desenvolvimento de suas finalidades”.

Entre providências da retomada do imóvel, a TERRACAP aprovou norma organizacional interna (7.2.1) que visava autorizar de modo precário e oneroso o uso da área pelos ocupantes até a conclusão do futuro processo de regularização definitiva do espaço.

Preliminarmente, uma ação imediata da TERRACAP foi o cadastramento dos ocupantes dos hangares, visando a regularização dos espaços por meio de um termo de uso precário e oneroso. A ação iniciou ainda em setembro de 2019, e foram recebidos 155 requerimentos, entre hangares construídos, em construção e vazios.

Assim, a TERRACAP receberia de acordo com a metragem do hangar. Valores de locação mensal foram determinados utilizando como referência a Tabela de Preços Específicos Mensais para a ocupação de Áreas Aeroportuárias da INFRAERO. Os ocupantes foram convocados pela TERRACAP para assinatura dos termos, mas, dos 155, foram assinados apenas 12 Termos de Autorização de Uso (ou seja, uma adesão de apenas 7,74% dos 155 requerimentos recebidos de pretendentes. Porém, não foi realizado nenhum repasse a título de ocupação à TERRACAP.

Diante da norma aprovada, a PROSSIGA impetrou Mandado de Segurança contra seus termos, tendo sido denegada a ordem. No julgamento, já transitado em julgado, firmou-se entendimento pelo Judiciário de que “A participação da PROSSIGA no processo administrativo, a rigor, se mostrou inoportuna. Não caberia à associação interferir no procedimento interno naquele momento, antes de finalizada a proposta a ser apresentada aos usuários. O momento para os usuários/autorizatários formularem suas críticas à proposta encaminhada pela TERRACAP se daria posteriormente, após a empresa finalizar a minuta do termo de autorização de uso”, registra a sentença do Mandado de Segurança. O juízo ainda completa que, “nesse sentido, não há como se reconhecer como ilegal a Decisão nº 402 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, que negou provimento ao recurso da Prossiga, afastando as alegações de nulidade processual formuladas pela entidade. As razões da rejeição do recurso, amparadas no parecer ID 67777436, página 27, indicam corretamente a ausência de mácula processual a ser sanada”.

Embora a TERRACAP tenha envidado todos os esforços de negociação com a PROSSIGA, a fim de regularizar a utilização do espaço, diversas “idas e vindas” ocorreram nos tribunais.

Os ocupantes questionaram o valor, alegando que o “uso da terra é rural e que a cobrança devia ser feita com parâmetros de propriedade não edificada, tendo em vista que o local foi edificado com recursos privados”. Ainda que situada em zona rural, a área ocupada possui características de uso para espaços urbanos, inexistindo, assim, a possibilidade de ser comparado à retribuição pela concessão rural. Tão pouco as ocupações irregulares do aeroporto possuem características similares ao processo de regularização fundiária, já que não se trata de adequação de assentamentos informais preexistentes.

Pretendendo solução amigável e propositiva à regularização da área, a TERRACAP chegou a celebrar em 16/12/2020 acordo com os ocupantes, que foi homologado juntamente. Porém, os ocupantes manifestaram postura no sentido de não cumprir com suas obrigações, especialmente em firmar o Termo de Uso Precário e Oneroso do espaço e, ainda, pagar pelo mesmo.

Diante da postura, não restou à TERRACAP alternativa a não ser comunicar o descumprimento do acordo, o que levou o TJDFT, ao reconhecer o fato, a determinar a reintegração de posse em favor da TERRACAP. O descumprimento do acordo pelos ocupantes levou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF a determinar que a TERRACAP proceda na reintegração da posse do imóvel.

A primeira iniciativa da TERRACAP com a reintegração foi contratar a INFRAERO para administrar o aeródromo pelo período de 12 meses, com nova prorrogação por mais um ano em setembro de 2021. A assinatura do contrato original foi em setembro de 2019.

O contrato com a INFRAERO foi dividido em etapas, que envolvem a gestão, análise e levantamento de ajustes e melhorias a serem feitos na estrutura do local, gestão de contratos comerciais e tarifas de utilização do aeródromo bem como a execução das atividades aeroportuárias – atendimento a requisitos normativos da legislação e regulamentos da aviação civil – e a garantia da segurança das operações, que incluem o uso adequado do local por operadores de aeronaves.

À ocasião da reintegração, a prioridade da TERRACAP era dar continuidade à aviação executiva no aeródromo a fim de não sobrecarregar o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek ou mesmo causar a evasão dos usuários para as cidades de Goiás mais próximas a Brasília, como Formosa e Luziânia, onde estão localizados outros aeródromos. Segundo a TERRACAP, manter a atividade aeroviária no local era preservar o interesse público. E uma vez que o aeródromo ocupa menos de 10% de toda a referida área, caberiam no imóvel diversos outros projetos de investimento –  tratando-se de de uma área com um fluxo e possível de ser utilizada como polo logístico, como um projeto imobiliário, seja residencial, seja comercial.

Após estudos para análise da vocação da área, foi lançado processo de Concessão do aeródromo com a nova designação “Aeroporto Planalto Central”. O licitante vencedor teria o direto de superfície do aeroporto por 30 anos, renováveis por igual período, com liberdade de operação.

A licitação está sob análise do Tribunal de Contas do DF. A agência já encaminhou documentações e esclarecimentos à corte de contas e aguarda deliberação para continuidade do certame.

Localizado em São Sebastião, às margens da BR-251, o Aeródromo Planalto Central (ex-Aeródromo Botelho), código SIQE, tem uma pista de 1.700 m., por 23 m. de largura, asfaltada. O sítio aeroportuário conta com 115 hangares, atendendo uma base de 260 aeronaves. A área total é de 977 hectares, dos quais 81 hectares são ocupados pelas instalações do aeródromo.

 

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