Governo abre Chamamento até 31 de outubro para programa de financiamento federal pelo BNDES e FINEP para projetos de produção de combustíveis sustentáveis de aviação – com linha de financiamento de R$ 6 bi, em 01.09.24

Em notícia no seu portal do dia 29, a ANAC divulgou que, até o dia 31 de outubro, empresas interessadas em produzir combustível sustentável de aviação (SAF – Sustainable Aviation Fuel) poderão apresentar projetos para obtenção de recursos federais, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos). No total, serão R$ 6 bilhões para financiar projetos de produção de combustíveis sustentáveis de aviação e de navegação.

As empresas interessadas devem submeter um plano de negócio que, se selecionado, poderá receber apoio financeiro para diversas despesas e variados estágios de estruturação do empreendimento.

A ANAC informa que participará do processo auxiliando na avaliação dos planos de negócios que forem apresentados pelas empresas.

O resultado do chamamento está previsto para ser divulgado no dia 29 de novembro.

Os detalhes para o chamamento e a submissão de propostas estão disponíveis em no portal do BNDES:
http://www.bndes.gov.br/chamadasaf

O objetivo é incentivar a cooperação empresarial e fortalecer os primeiros empreendimentos de SAF e de combustíveis sustentáveis para navegação no Brasil. A iniciativa é importante para se atingir a meta global, proposta pela OACI, de zerar a emissão líquida de carbono na aviação internacional até 2050.

Para alcançar esse objetivo, além de melhorias tecnológicas das aeronaves e das operações aéreas, e da compensação de emissões por meio de créditos de carbono, será necessário que a aviação realize a transição energética por meio do uso de fontes mais limpas. Os combustíveis sustentáveis da aviação – mais conhecidos como SAF, serão fundamentais.

A ANAC recentemente lançou a “Conexão SAF”, um fórum que reúne os setores público e privado com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do mercado de SAF.
https://hotsites.anac.gov.br/conexaosaf/

A ANAC tem forte atuação nas definições de requisitos de SAF no FTG – Fuels Task Group (Grupo de trabalho em combustíveis) do CAEP – Committee on Aviation Environmental Protection (Comitê de Proteção ao Meio Ambiente da Aviação), especialmente em relação a parâmetros de sustentabilidade, com a colaboração de pesquisadores e outros técnicos.

Para ser considerado como SAF, o combustível deve ser oriundo de matérias-primas e processos que atendam a padrões de sustentabilidade estipulados pela OACI no CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation – Esquema de Redução e Compensação de carbono pela Aviação Internacional), por meio do Anexo 16 à Convenção de Chicago.

O Brasil tem um papel crucial para a transição energética no século XXI, resultado da expertise do país em biocombustíveis e da grande oferta de matéria-prima nacional. O setor aéreo, por sua vez, responsável por parte significativa das emissões globais de CO2, é referência nas ações para mitigação dos efeitos da mudança climática.

Chamada Pública de Planos de Negócios para investimentos em combustíveis de aviação e navegação de baixo carbono
Por BNDES
Parceria entre BNDES e FINEP, a Chamada Pública visa fomentar Planos de Negócios que contemplem investimentos na produção e no desenvolvimento tecnológico de combustíveis sustentáveis estratégicos, para aviação (Sustainable Aviation Fuel – SAF) ou para navegação. O objetivo é incentivar a cooperação empresarial e fortalecer os primeiros empreendimentos de SAF e de combustíveis sustentáveis para navegação no Brasil.

Assim, o objetivo é o de fomento a projetos de investimento que contemplem o desenvolvimento, a produção e a comercialização de novas tecnologias industriais destinadas à implantação de refinarias de SAF ou de biocombustíveis para navegação. O método será a seleção de Planos de Negócio (PN) realizada por um Grupo de Trabalho BNDES-FINEP, que irá coordenar as ações de fomento, integrando os instrumentos financeiros disponíveis nas duas instituições e dividindo as diversas etapas dos projetos nos programas mais adequados, além de estimular a fusão de projetos que se apresentem como complementares.

A iniciativa ocorre no âmbito da política “Nova Indústria Brasil” (NIB), que busca promover a reindustrialização nacional por meio de seis missões prioritárias, dentre as quais inclui-se a Missão 5: Bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para futuras gerações.

A iniciativa ocorre também no contexto das seguintes questões:
– aviação e navegação representam mais de 20% das emissões de carbono mundiais do setor de transportes;
– estimativa que os combustíveis sustentáveis derivados de biomassa, resíduos e outras matérias-primas possam reduzir em até 94% as emissões de GEE (gases de efeito estufa, ou GHG – greenhouse gas) de CO2 ao longo do ciclo de vida dos combustíveis (IPCC, ONU);
– no Brasil, em processo de legislação federal, o Projeto de Lei (PL) “Combustíveis do Futuro”, aprovado na Câmara e em análise no Senado, objetiva atingir 10% de redução das emissões de carbono do setor de aviação até 2037; e,
– desafios na regulação internacional da iniciativa CORSIA, que limita o uso de certas matérias-primas para SAF, mas o Brasil estando bem posicionado, tanto pela oferta de etanol como óleos vegetais.

Poderão participar do processo de seleção as empresas brasileiras produtoras de combustíveis ou que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com o explícito objetivo de desenvolver as tecnologias objetos do Programa e empreender atividade de produção e/ou comercialização dos produtos finais decorrentes destas tecnologias, nos combustíveis sustentáveis.

No âmbito do programa, desde a Chamada, entende-se como:
– empresa a organização econômica instituída para a produção ou comercialização de bens ou serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada em Junta Comercial, constituída sob as leis brasileiras e que tenha a sede da sua administração no país.
– por risco tecnológico a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, Decreto 9.283/18).
– inovação como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, Lei 10.973/04).

As empresas poderão participar isoladamente ou de forma consorciada, sendo, inclusive, positivo para avaliação que os consórcios contem com empresas fornecedoras de insumos, equipamentos e tecnologias, ou demandantes do produto final, desde que seja liderado por empresa produtora do biocombustível. Cada proposta deverá apresentar apenas um Plano de Negócios, que deverá contemplar, para sua execução, uma necessidade de crédito com a utilização dos instrumentos financeiros disponíveis, superior a R$ 20 milhões.

Processo de seleção dos Planos de Negócios que será realizado de forma conjunta entre o BNDES e a FINEP, terá o objetivo de organizar a entrada das propostas de apoio nas duas instituições de fomento, o que permitirá maior coordenação das ações e melhor integração dos instrumentos financeiros disponíveis.

Para auxiliar na avaliação, BNDES e FINEP poderão convidar representantes de órgãos da administração federal que trabalham diretamente com o tema desta Chamada, a saber:
– Ministérios de Minas e Energia (MME), de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); e,
– Agências Nacionais de Aviação Civil (ANAC), Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), entre outras que porventura se fizerem necessárias.

Apresentação dos Planos de Negócios – as empresas interessadas deverão apresentar, individualmente ou consorciadas, o Plano de Negócios referente à estratégia de inovação que se pretende implementar, devendo estar em linha com o objetivo da Chamada, contemplar o planejamento da dinâmica que descreve todo o empreendimento, as estratégias tecnológica, operacionais e de inserção no mercado, além de estimativas dos resultados financeiros.

Cada empresa ou consórcio poderá apresentar apenas um Plano de Negócios para cada tipo de combustível, preenchendo o Formulário de plano de negócios e o enviando por meio eletrônico.

O Plano de Negócios deverá apresentar a estratégia de inovação pretendida para implementação, devendo estar em linha com o objetivo da Chamada, e contemplar o planejamento da dinâmica que descreva todo o empreendimento, as estratégias tecnológica, operacionais e de inserção no mercado, além de estimativas dos resultados financeiros. O Plano de Negócios deve explicitar os seguintes aspectos:
identificação da empresa ou consórcio e do Plano de Negócio, com informações sobre:
(i) natureza jurídica;
(
ii) atividade principal;
(iii) faturamento dos últimos três anos;
(iv) dados de contato;
(v) finalidade do Plano de Negócio; e,
(vi) investimento total previsto pelo Plano de Negócio.
– d
etalhamento das matérias-primas, rotas tecnológicas adotadas, principais fornecedores de equipamentos e mercados-alvo para venda de combustíveis sustentáveis de aviação ou navegação de baixo carbono.
– d
etalhamento das estimativas de:
(i) investimentos necessários para o desenvolvimento e construção da unidade de produção de combustíveis sustentáveis de aviação ou navegação;
(ii) cronograma e prazos esperados para entrada em operação; e,
(iii) projeção anual de receitas e despesas relacionadas à comercialização do produto.
quadro de fontes: caracterização das estratégias de captação de recursos para viabilizar os investimentos necessários.
quadro de usos: caracterização da natureza das despesas do Plano de Negócio.
descrição da capacitação técnica, industrial e comercial existente e requerida para a implementação de todas as etapas do empreendimento.
avaliação do risco tecnológico e econômico e, conforme a estratégia a ser adotada, do risco industrial e comercial do empreendimento.

A avaliação dos Planos de Negócios pelo Grupo de Trabalho composto pelo BNDES e FINEP e deverá observar os seguintes critérios:
(A) Critérios de enquadramento:
finalidade dos investimentos compatível com os objetivos da Chamada Pública;
atendimento aos requisitos de elegibilidade; e,
capacidade financeira da empresa ou do consórcio relativa aos investimentos pretendidos.
(B) Critérios de enquadramento: a avaliação dos Planos de Negócios concentrar-se-á nos seguintes quesitos:
– consistência do Plano de Negócio quanto à efetiva capacidade de introdução no mercado das tecnologias desenvolvidas;
– capacitação técnica, gerencial e comercial para a execução das atividades previstas;
– cooperação técnica e empresarial; e,
– prazo esperado para escalonamento industrial.

Estruturação do Plano de Apoio – para cada Plano de Negócios selecionado, os representantes do BNDES e da FINEP deverão estruturar um Plano de Suporte correspondente, que indicará os instrumentos de apoio financeiro mais adequados.

O apoio realizado poderá contemplar, em função das necessidades e do estágio de desenvolvimento de cada Plano de Negócio, além das características dos instrumentos financeiros disponíveis, atividades e despesas relacionadas com:
– pesquisa, desenvolvimento tecnológico,
– projetos de engenharia,
– plantas piloto, semi-industrial e industrial,
 – capital de giro,
– aquisição de máquinas e equipamentos, e,
– demais despesas relacionadas com a estruturação dos empreendimentos.

Instrumentos de apoio financeiro – estão disponíveis os instrumentos de crédito, participação acionária, recursos não-reembolsáveis para projetos cooperativos entre empresas e instituições tecnológicas (IT) e subvenção econômica. Os instrumentos de crédito e de participação de capital serão utilizados conforme os requisitos específicos dessas linhas de apoio, de acordo com normas próprias definidas pelo BNDES e pela FINEP.

Os instrumentos de cooperação entre empresas e instituições tecnológicas (IT) e de subvenção econômica serão regidos pelos requisitos dos fundos autorizados a aplicar recursos em projetos para o desenvolvimento das tecnologias propostas, observadas a legislação e as normas vigentes.

A estimativa de recursos a serem dirigidos para projetos oriundos da chamada pública é de até R$ 6 bilhões, sem implicação em comprometimento com a realização total dos recursos.

Instrumentos Financeiros e Orçamento: o orçamento estimado, somando até R$ 6 bi, considerando-se todos os instrumentos, divide-se por fonte:
– BNDES: até R$ 3 bilhões
– FINEP: até R$ 3 bilhões

Os Instrumentos Financeiros a serem ofertados por BNDES e FINEP consistirão:
instrumentos de crédito (“Mais Inovação”-BNDES e FINEP, Fundo Clima, outros instrumentos de crédito BNDES e FINEP);
participação acionária (BNDES e FINEP); e,
recursos não-reembolsáveis: [i] recursos não-reembolsáveis para projetos cooperativos entre empresas e ICT (BNDES e FINEP), e [ii] subvenção econômica (FINEP/FNDIT).

Prazos:
– Lançamento da Seleção Pública – 22/08/2024
– Submissão dos Planos de Negócios pelas empresas selecionadas – até 31/10/2024
– Resultado da Seleção dos Planos de Negócios – 29/11/2024
– Estruturação dos Planos de Suporte – até 31/12/2024

Chamada pública de Planos de Negócios para investimentos em combustíveis de aviação e navegação de baixo carbono:
https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/0ac9d055-90fc-4477-8170-0eeefcb21c88/Chamada+P%C3%BAblica+Biocombustiveis+BNDES_FINEP.pdf?MOD=AJPERES&CVID=p5Xd-tN

Apresentação de lançamento da Chamada pública:
https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/0827eb09-44bd-44bf-8f35-d096580abac6/Fomento+biocombustivel+estrategico+22_08_VF4.pdf?MOD=AJPERES&CVID=p6q5Q9Y