Governo federal identifica taxas de parqueamento e estada “abusivas” no Val de Cans, em Belém (PA) durante COP30, por provedora de serviços logísticos aeroportuários, em 30.09.25

A preparação para a COP30 ganhou um novo foco de tensão no governo federal: o preço para o parqueamento de aeronaves no Aeroporto Val de Cans – Júlio Cezar Ribeiro (SBBE), em Belém (PA).
Levantamento da Casa Civil e do Itamaraty apontou a operadora de serviços Líder Aviação, responsável pelo serviço de logística e suporte a operadores aéreos no terminal, autora de cobrança de US$ 400 mil (R$ 2,1 milhões) por aeronave durante o evento, programado para ocorrer entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, em Belém. O valor, segundo o governo, seria o mais alto do mundo. A apuração é do jornal Folha de S. Paulo.
No Planalto, o temor é de que a precificação afaste delegações estrangeiras que planejam vir em voos particulares, comprometendo até mesmo participações já confirmadas. A cobrança se soma à escalada nos preços de hospedagem em Belém, que já gerou crise diplomática com alguns países.
Na semana passada, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, já havia prometido acionar a Justiça contra preços abusivos de hotéis e imóveis em Belém. Agora, a “ofensiva” do governo federal deve incluir também o setor da aviação – de serviços de suporte em aeroporto.
Procurada pela Folha de S. Paulo, a Líder não confirmou os valores, mas afirmou que a definição dos preços dependerá de fatores técnicos como porte da aeronave, tempo de permanência e serviços de apoio. Declarou ainda que fez “investimentos relevantes de infraestrutura, logística e equipe” para o atendimento durante a COP30.
A concessionária Norte da Amazônia Airports (NOA), que opera o aeroporto sob concessão federal, informou que contratou a Líder por sua experiência em grandes eventos, mas disse não ter conhecimento do valor de US$ 400 mil atribuído à empresa.
A ANAC reconheceu a situação, mas destacou não ter poder para regular preços.
Ao momento, a concessionária Norte da Amazônia Airports (NOA) pratica as seguintes tarifas aeroportuárias no “Val de Cans” (SBBE) ao Grupo II (aviação geral):
As taxas cobradas seguem as seguintes fórmulas:
– para taxa de pouso: PPO = TPO, sendo:
PPO = preço do serviço por pouso
TPO* = tarifa de pouso (cf. valor tabelado correspondente à faixa de peso da aeronave e à categoria do aeroporto de operação)
– para permanência em área de pátio de manobras: PPM = TPM x N, sendo:
PPM = preço do serviço de permanência em pátio
TPM* = tarifa de permanência (cf. valor tabelado correspondente à faixa de peso da aeronave e à categoria do aeroporto de operação)
N = número de horas ou fração de permanência
– para permanência em área de pátio de estadia: PPE = TPE x N, sendo:
PPE = preço do serviço de permanência em área de estadia
TPE* = tarifa de permanência (cf. valor tabelado correspondente à faixa de peso da aeronave e à categoria do aeroporto de operação)
N = número de horas ou fração de permanência