Governo vai zerar imposto sobre querosene e gasolina de aviação (PIS/COFINS sobre QAv e PIS/COFINS e CIDE sobre AvGas), a partir de 2021, em 14.02.20

 

Fonte: Geralda Doca – O Globo – 14/02/2020

O governo federal decidiu editar o ‘pacote’ de medidas que vai beneficiar as companhias aéreas, a partir de 2021, e que poderá levar à queda nos preços das tarifas aéreas. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Ronei Saggioro Glanzmann, já está pronta a minuta do decreto que vai zerar o PIS/Confins sobre o querosene de aviação e sobre a gasolina de aviação (utilizada em aviões de pequeno porte, como táxi aéreo).

O decreto também vai acabar com a cobrança da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre a gasolina de aviação, como já foi feito no caso do querosene.

Também já está pronta a medida provisória (MP) que vai acabar com o adicional da tarifa de embarque em vôos internacionais, equivalente a US$ 18. As medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro e terão um impacto total no orçamento da União de R$ 990 milhões por ano, segundo estimativas da Secretaria de Aviação Civil (SAC), subordinada ao Ministério de Infraestrutura.

Do total, R$ 250 milhões deixarão de ser arrecadados com as contribuições federais e R$ 740 milhões com o adicional tarifário.

O secretário disse que as medidas só valerão a partir do próximo ano porque será preciso buscar uma compensação para a perda de receitas no orçamento da União. A antecipação das medidas, segundo ele, tem como objetivo dar uma sinalização às empresas, que planejam a frota com antecedência. Ele lembrou que a isenção dos impostos federais é um pleito antigo do setor para ganhar competitividade e destacou a iniciativa de vários governadores que reduziram o ICMS, como do Rio de Janeiro, sobre o querosene para atrair as empresas: “O governo federal também está fazendo a sua parte”, destacou.

O secretário explicou que a isenção do PIS/Cofins sobre o querosene vai resultar em uma redução de R$ 0,7 por litro. A antecipação das medidas ocorre em um momento em que o Congresso ameaça ressuscitar a franquia de bagagem.

A autorização dada às empresas para cobrar pelo despacho da mala é um chamariz para a entrada de companhias low cost (baixo custo) no mercado doméstico.

A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a CIDE-combustíveis, contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.  A CIDE-combustíveis tem como fatos geradores as seguintes operações, realizadas com os combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001 (gasolinas, diesel, querosenes, etc.):
a) a comercialização no mercado interno; e,
b) a importação.

São contribuintes da CIDE-combustíveis: o produtor, o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.

Nos termos vigentes, a CIDE-combustíveis incidirá no mercado interno, assim como na importação, com as seguintes alíquotas: (Lei nº 10.336, de 2001, art. 5º e 9º; Decreto nº 5.060, de 2004, art. 1º), para variantes de gasolina (e suas concorrentes): R$ 100,00 por m³.