INFRAERO divulga as ações realizadas no contrato de gestão do Aeroporto de Mossoró, no RN, em 10.06.23
No dia 27 de dezembro de 2022, a INFRAERO assumiu a gestão e operação do do Aeroporto de Mossoró/Governador Dix-Sept Rosado (SBMS), a 125 MN a NW de Natal/SBSG (e 110 MN a SE de Fortaleza/SBFZ). O contrato com o Estado do RN foi assinado no dia 29.
O prazo para prestação dos serviços é de 12 meses (1 ano), podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses (5 anos).
O plano de gestão inclui a operacionalização de tarefas de rotina aeroportuárias, regularização de todas as licenças, a realização de melhorias na infraestrutura e atração de investimentos para a captação de recursos. Todos os planos de gestão e desenvolvimento elaborados pela INFRAERO serão validados com o Governo do Estado do RN.
Em nota no dia 02, a INFRAERO divulgou as suas diversas ações já realizadas no período do contratação, dentro do escopo do contrato, tais como:
– adequação de toda documentação operacional e cadastro do aeroporto perante a ANAC;
– atualização do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO);
– atualização do Programa de Emergência em Aeródromo (PLEM);
– atualização do Plano de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista (PRAI);
– aperfeiçoamento do Nível Equivalente de Segurança Operacional (NESO);
– elaboração e aprovação, em 10/03, do novo Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) – com a revisão e implantação de procedimentos em conformidade com o regulamento aplicável, atividade indispensável à manutenção do Certificado Operacional;
– elaboração do Plano Básico de Gerenciamento de Risco da Fauna (PBGRF), com ações imediatas e inéditas em prol da mitigação dos riscos da fauna, além de campanha de conscientização ambiental junto à comunidade local e visita de especialistas ambientais da INFRAERO;
– elaboração do mix comercial para o Terminal de Passageiros (TPS);
– elaboração do Plano Geral de Mídia; e,
– Contratação para o Controle de Acesso e Inspeção (APAC), entre outras entregas já realizadas.
Conforme ROTAER, o Aeroporto de Mossoró/Governador Dix-Sept Rosado (SBMS), e código ANAC CIAD RN0002, é homologado para operação VFR diurna/noturna e IFR diurna/noturna, operando vôos com serviço de informação de tráfego de aeródromo (AFIS) – “Rádio Mossoró” -, prestado pela NAV Brasil, no expediente de 11:15-21:00Z (08:15-18:00LT) diariamente, ou em demais horários mediante prévia coordenação com a provedora com antecedência de 24 horas. A operação noturna requer prévia coordenação com a operadora aeroportuária com antecedência de 24 horas.
Em elevação de 75 pés (ARP em 05º11’45”S/037º21’42”W), o aeroporto conta com pista (05/23 – 046º/226º) de 30 x 1.900 m. (sem restrição para distâncias operacionais/”distâncias declaradas”), de asfalto, com resistência de pavimento PCN 31 e resistência de subleito média, pressão admissível de pneus de até 1,75 MPa (253 psi). A faixa livre é de 150 x 2.020 m. O aeroporto tem pátio de estacionamento de aeronaves com 11.250 m² de área construída, com ligação à pista principal via taxiway (“A”).
O COA do “Governador Dix-Sept Rosado” em vigor é de março de 2019, com prazo de validade indefinido (certificação definitiva); certificado revisado datado de maio de 2023 instrui o DER-RN como Operador do Aeródromo, atendendo os requisitos estabelecidos em regulamentos (RBACs) requeridos para obtenção do COA, estando autorizado a operar em cumprimento às especificações operativas, autorizações especiais, restrições e procedimentos previstos no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS).
O aeroporto tem código de referência de aeródromo (CRA) 2C, podendo ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 2C ou inferior.
Os tipos de operação aprovados são, para as pistas 05 e 23, [1] VFR diurno/noturno e [2] IFR de Não-precisão diurno/noturno. O aeródromo consta, em “Descrição da não-conformidade”, de obstáculos na faixa de pista de pouso/decolagem.
Operações Especiais (mais exigentes) autorizadas são para aeronave (bimotor turboélice) ATR-72 em Condições Meteorológicas Visuais (VMC).
Não aplicam-se [i] Restrições Operacionais, [ii] Restrição a Classe e Tipo de aeronaves e [iii] Restrições a serviços aéreos.