INFRAERO e empresas aéreas realizam testes com procedimento de navegação aérea de Saída (SID) com atenuação de ruído (NADP) em Congonhas (SP), em 09.10.23


Conforme divulgação no dia 04 pela estatal aeroportuária, a INFRAERO, em conjunto com as empresas aéreas e órgãos do setor aéreo e de meio ambiente, vem discutindo possíveis ações por meio de um Grupo de Trabalho (GT) na busca de alternativas de redução e mitigação do ruído aeronáutico das operações do Aeroporto de Congonhas (CGH/SBSP), em São Paulo.

Uma dessas ações é a realização de testes, entre os dias 1º e 07 deste mês (outubro), com procedimento de navegação aérea com abatimento de ruído em decolagens. Esses testes consistem na realização de decolagens, com aeronaves partindo da cabeceira 35, com procedimentos de Saídas padrão por instrumento de baixo ruído. Esse procedimento, denominado Noise Abatement Departure Procedures  (NADP 1), é definido pela OACI no seu documento “Procedures For Air Navigation Services – Aircraft Operations” – no DOC. 8186 – Volume I, Seção 7.

Foram instaladas estações de monitoramento de ruído em pontos estratégicos dos bairros de Indianópolis, Itaim e Vila Nova Conceição. Essas estações captarão os níveis de ruído do ambiente e o aeronáutico sempre que houver sobrevôo de aeronaves. Como o sentido das decolagens e o uso de cabeceiras dependem da direção do vento, a meta é conseguir ao menos três dias completos de medição. Após o período de testes, as empresas aéreas compartilharão dados dos vôos que realizaram o procedimento de navegação de saída do aeroporto.

O superintendente de Meio Ambiente da INFRAERO, Fued Abrão Junior, explica que, como as estações de monitoramento captarão os ruídos gerados, será possível correlacionar determinado vôo com o ruído produzido. “O objetivo é avaliar tecnicamente a execução desse procedimento e o real impacto (positivo, negativo ou neutro) nos níveis de ruído provocados nas decolagens pela cabeceira 35 que farão curva à direita”, ressalta Fued.

Os dados obtidos serão utilizados em análises e, posteriormente, considerados na tomada de decisão conjunta do Grupo de Trabalho sobre uma possível adoção desse tipo de procedimento no Aeroporto de Congonhas.

O Aeroporto de Congonhas possui horário de funcionamento regulamentado pela  ANAC – por ROTAER, diariamente das 09:00 às 02:00Z (ou 06:00-23:00LT), com regra adicional da proibição nos períodos de 09:00-10:00Z / 06:00-07:00LT e 01:00-02:00Z / 22:00-23:00LT da operação de aeronave cujos nível de ruído esteja em desacordo com os limites estabelecidos nas subpartes “C” e “F” do RBAC n°36 – de “Requisitos de ruído para aeronave”, equivalentes aos capítulos 3, 5 e 10 do Anexo 16/volume 1 à Convenção de Aviação Civil Internacional e atualizações posteriores.

O aeroporto dispõe de plano específico de zoneamento de ruído (PZR), conforme previsto no RBAC n° 161 – de “Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos  – PZR”, publicado pela ANAC, e submetido ao município de São Paulo. Dispõe ainda de sistema contínuo de monitoramento de ruído aeronáutico nas localidades do entorno do aeroporto e de Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico – CGRA, que conta com a participação de representantes do sistema de aviação civil (ANAC, DECEA e SAC), da administração aeroportuária, de órgãos ambientais e da sociedade civil.