“Ipanema”/EMB-202 tem acidente de decolagem por perda de controle em vôo em Pompéu/MG, em 21.03.22


No dia 13, o avião agrícola EMBRAER EMB-202 “Ipanema” de prefixo PT-UNT (registro de produção sn 200858, fabricação 2002) decolou do aeródromo público de Pompéu/Tenente Xavier (SNPO), em MG, a fim de realizar aplicação de defensivo agrícola, com regresso para o aeródromo, com tripulante a bordo.

Durante a decolagem, às 15:00Z (12:00LT), o piloto perdeu o controle da aeronave e, após o impacto com árvores no prolongamento da pista, veio a colidir com o solo a frente da cabeceira oposta. O avião teve danos substancias, o piloto saiu ileso.

A ocorrência foi listada no painel SIPAER como acidente, com a classificação (de tipo) de perda de controle em vôo (LoC-I). No tocante da investigação aeronáutica, o avião foi liberado para o operador.

O avião (pouso convencional/motor convencional) é propriedade e operado pela empresa Aviação Alagoana Ltda., estando registrado na categoria de transporte de Serviço Aéreo Especializado (SAE) Público/Aeroagrícola, com último registro de compra/transferência em janeiro de 2008. O avião é aprovado para operação sem passageiro, com MTOW de 1.800 kg, e operação VFR diurna. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) tem data de emissão em outubro de 2019, enquanto Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) tem validade até novembro.

município de Pompéu, em MG, dista 67 MN a noroeste de Belo Horizonte (Pampulha/SBBH).

O aeródromo público de Pompéu (SNPO) está em elevação de 2.313 pés, com pista (15/33) de 70 x 1.200 m., de terra, com resistência de piso para aeronaves com peso de até 5.000 kg.

Com a Portaria da ANAC nº 3764/SIA, de 17/12/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 05/12/2021 (na seção 1, pág. 12), a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, considerando o constante dos autos do processo nº 00058.013433/2020-11, excluiu o aeródromo público de Pompéu (CIAD MG0043), nesta localidade de MG, do cadastro de aeródromos público brasileiro. A Portaria entrou em vigor em 14/01/2021.

Conforme documentos do processo, o Ofício nº 367/2020/GTGR/GFIC/SIA-ANAC, de 03/04/2020, da Gerente Técnica de Gerenciamento de Risco para a SAC, o município de Pompéu é o responsável legal pela administração, manutenção, operação e exploração do Aeródromo de Pompéu (SNPO), conforme convênio nº 10/2015, firmado em 07/05/2015, com a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR).

Sob o contexto dos termos de transferência de responsabilidade legal pelo aeródromo, com repasse da incumbência atinente à operação do aeródromo, de obrigações ao delegatário, conforme legislação e regulamentação, a ANAC executa ações para verificação do atendimento, por parte do Operador de Aeródromo, aos requisitos de manutenção, operações aeroportuárias, resposta a emergência em aeródromos e segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, contidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) relativos a aeródromos/aeroportos. Para verificação do cumprimento das incumbências constantes do convênio e dos requisitos regulamentados, a ANAC oficiou e posteriormente reiterou o delegatário, conforme consta do processo nº 00065.047692/2019-13, no sentido de conhecer as condições operacionais mínimas do aeródromo, não tendo logrado êxito nestas tentativas.

Diante da omissão por parte do delegatário (município de Pompéu), a ANAC instruiu o processo de exclusão nº 00058.013433/2020-11, para sua efetivação respeitando os pontos previstos por legislação:
– publicação de NOTAM sobre possível interdição do aeródromo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da efetivação da medida acautelatória;
– publicação da interdição acautelatória do aeródromo caso não haja comunicação do operador aeroportuário no prazo acima definido (60 dias); e,
– decorridos 6 meses (180 dias) da interdição, publicação da exclusão dos dados do cadastro do aeródromo, nos termos do inciso I do art. 17 da Resolução 158, de 13/07/2010.

Adicionalmente, o aeródromo público de Pompéu (SNPO) tem situação irregular da não apresentação ao DECEA do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA).