JJAER/DECEA realiza “webinário educativo” com foco na prevenção de infrações de tráfego aéreo, em 24.11.25
Em nota no dia 19, o DECEA divulgou que a sua unidade Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) promoveu, no dia 19, o “Webinário Educativo sobre Infrações de Tráfego Aéreo”.
A iniciativa teve como objetivo principal orientar os usuários do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) sobre a legislação vigente e os processos administrativos sancionadores da Junta.
A programação técnica dedicou-se a esclarecer o funcionamento do sistema de apuração de infrações. Profissionais da área debateram as condutas que configuram violações às regras de tráfego. O foco manteve-se na prevenção. A idéia é reduzir o número de ocorrências por meio da conscientização, em vez de apenas aplicar penalidades.
Durante o evento, foram apresentados dados estatísticos sobre as infrações mais recorrentes no Brasil. Entre os tópicos abordados, destacaram-se:
– o ingresso não-autorizado em espaço aéreo controlado,
– falhas no preenchimento de planos de vôo, e,
– utilização irregular de drones (aeronaves não tripuladas).
O webinário reforçou que o cumprimento das normas é um ‘pilar’ fundamental para a integridade das operações aéreas.
O presidente da JJAER, coronel aviador Luciano Galina de Medeiros, participou da abertura e enfatizou a missão do órgão. Segundo o coronel Galina de Medeiros, a aplicação da lei deve caminhar junto com a educação. O coronel Galina de Medeiros ressaltou que o objetivo final de todo o processo normativo é a proteção da vida humana e a eficiência do fluxo aéreo. “Todos esperam voar em um espaço aéreo seguro. A JJAER, por sua vez, possui a segurança como o principal de seus quatro valores institucionais. Segurança nos céus do Brasil importa à JJAER, da mesma forma que importa à comunidade aeronáutica e à sociedade brasileira”, disse o oficial.
O webinário também detalhou o rito processual da Junta. Os participantes puderam compreender como funcionam a defesa prévia, os recursos e as instâncias de julgamento. A transparência nessas etapas garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
