Mais 13 aeroportos têm reequilíbrios econômico-financeiros da Covid aprovados – Salvador, Fortaleza e Porto Alegre receberão por perdas em 2021 e os Blocos Nordeste e Centro-Oeste terão recomposição de 2020, em 21.12.21


A ANAC aprovou no dia 14 pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros para recomposição de perdas decorrentes da pandemia da Covid-19 apresentados por concessionárias de 13 aeroportos.

Uma parte dos reequilíbrios aprovados refere-se ao período de 2020 (Bloco Nordeste e Bloco Centro-Oeste) e a outra corresponde a 2021 (aeroportos de Salvador, Fortaleza e Porto Alegre). Ao todo, as recomposições somam R$ 364,29 milhões, conforme detalhado no quadro a seguir.

Aeroporto / Ano de referência / Valor aprovado (em milhões):
– Bloco Nordeste / 2020 / R$ 68,54 mi
– Bloco Centro Oeste / 2020 – R$ 16,50 mi
– Aeroporto Internacional de Fortaleza / 2021 / R$ 80,48 mi
– Aeroporto Internacional de Porto Alegre / 2021 / R$ 101,00 mi
– Aeroporto Internacional de Salvador / 2021 / R$ 97,77 mi

Os pleitos analisados pela ANAC consideraram as perdas econômico-financeiras líquidas causadas pela queda de demanda de passageiros do transporte aéreo decorrente dos impactos da pandemia de Covid-19.

No caso do Bloco Nordeste, o reequilíbrio abrangeu o impacto sobre os aeroportos de aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Aracaju (SE), Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE).

Em relação ao Bloco Centro-Oeste, as perdas atingiram os aeroportos de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta, todos em Mato Grosso.

Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão recompostos, de acordo com cada processo, por meio de deduções na contribuição fixa, na contribuição variável, no aumento de tarifa e em injeção de capital pelo poder concedente. As recomposições de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos que envolvem a dedução de contribuições fixas ou variáveis serão realizadas somente após a anuência da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura (SAC/MINFRA).

Os reequilíbrios aprovados pela ANAC observam o estrito cumprimento dos contratos de concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar aos potenciais investidores da 7ª rodada que a ANAC preza pela segurança jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do processo licitatório.