MPF vê irregularidades (da não consideração de investimentos federais anteriores recentes) para a licitação do Aeroporto de Uberlândia (MG) e pede que a concessão (em leilão em agosto) seja anulada, em 14.11.22


Fonte: g1 – 26/10/2022
Conforme notícia do portal g1, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a concessão do Aeroporto Tenente-Coronel Aviador César Bombonato, em Uberlândia (SBUL), em MG, seja anulada.

No pedido, protocolado pelo procurador Cléber Eustáquio Neves na terça-feira (25), o órgão cita irregularidades no processo de licitação.

Em (18 de) agosto passado, o aeroporto de Uberlândia foi concedido ao consórcio espanhol AENA, no bloco (SP/MS/PA/MG) de 11 aeroportos compreendendo os aeroportos de Uberaba e Montes Claros (MG), de Congonhas/SP, de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no MS, e de Santarém, Marabá, Carajás e Altamira, no PA. O valor final pago pelo bloco foi de lance de R$ 2,45 bilhões, um ágio de 231,02% em relação ao lance inicial mínimo. A ANAC homologou o leilão em outubro.

A expectativa do governo federal é que os vencedores invistam pelo menos R$ 7,3 bilhões na modernização dos terminais ao longo dos 30 anos de concessão.

A AENA já é a concessionária do bloco de seis aeroportos no nordeste – de Aracaju/Santa Maria, em SE, de Maceió/Zumbi dos Palmares, em AL, de Recife/Guararapes, em PE, de Juazeiro do Norte/Orlando Bezerra de Menezes, em PE, e de João Pessoa/Pres. Castro Pinto e de Campina Grande/João Suassuna, na PB.

Segundo o procurador, o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do aeroporto de Uberlândia antes do leilão não considerou os investimentos recentes realizados na estrutura do terminal pela INFRAERO, o que diminuiu o valor da estrutura. Além disso, segundo Neves, o documento também “não atende às necessidades logísticas da região” e “não retrata a situação econômica-financeira atual e para os próximos 30 anos de Uberlândia”, entre outras inconsistências. Com isso, o procurador solicitou a realização de um novo estudo técnico (EVTEA), entre outros pedidos.

No documento, o procurador pede à Justiça, em caráter liminar:

  1. a realização de um novo EVTEA, com a presença de técnicos em Uberlândia, para o levantamento da real situação econômica da cidade e do terminal;
  2. que a ANAC, a concessionária e a União se abstenham de praticar qualquer ato referente à ampliação, manutenção e exploração do aeroporto até que um novo estudo seja feito;
  3. a inclusão no contrato de concessão da obrigatoriedade da concessionária de ampliar a estrutura do aeroporto em até três anos;
  4. a inclusão, no mesmo contrato, da obrigatoriedade de a concessionária viabilizar o embarque e desembarque de viação executiva internacional e de implementar um terminal de carga, além de realizar sobras nas pistas de pouso e decolagem para receber aviões maiores; e,
  5. que a concessionária e a ANAC adotem as medidas necessárias para assegurar que os atuais funcionários da Infraero em Uberlândia sejam alocados para outros órgãos públicos ou contratados pela empresa.

Além disso, na ação, o MPF também demanda à Justiça, em caso de confirmação da liminar:

  • reconhecer e declarar a nulidade do edital da ANAC que regulamentou o leilão e do contrato de concessão; e,
  • condenar as entidades requeridas a realizar as ações de melhorias na infraestrutura previstas na liminar e, em caso de descumprimento, estabelecer multa diária no valor de R$ 1 milhão.

Para manifestação à matéria, via sua assessoria de imprensa, a AENA Brasil afirmou em nota que cumpriu todas as exigências da licitação ao arrematar o bloco de aeroportos no leilão. “Esse programa de concessões alcançou um formato maduro, depois de passar por um processo de aperfeiçoamento ao longo dos anos. O edital de concessão estabelece os investimentos obrigatórios e prazos para sua execução. Portanto, não é uma condição do leilão a apresentação prévia, pelos concorrentes, do projeto de investimentos”, indicou a concessionária.