MPOR anuncia debêntures da infraestrutura para fortalecer setores aeroportuário e portuário, com assinatura de Portaria regulamentando a emissão das debêntures para financiar os investimentos, em 03.09.24


Conforme notícia postada no portal do ministério de Portos e Aeroportos, em evento na quinta dia 29 na sede da FIESP (na capital paulista), o ministro da pasta Costa Filho assinou a Portaria que regulamenta o Decreto federal n° 11.964/2024, que estabelece critérios para facilitar a emissão de debêntures de infraestrutura.

Segundo o ministro, esse é um novo marco para investimentos nos setores da aviação do Brasil e portuário. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-419-de-29-de-agosto-de-2024-581220994

Trata-se da Portaria nº 419, de 29/08/2024, publicada no DOU de 30/08/2024 (seção 1, pág. 306), que disciplina procedimentos, critérios e condições complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de logística e transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura que tratam a Lei nº 12.431, de 24/06/2011, e a Lei nº 14.801, de 09/01/2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26/03/2024.

Para fins de enquadramento dos projetos de investimento, os subsetores aplicáveis de projetos de investimento considerados como prioritários são:
– aeródromos e instalações aeroportuárias de apoio, exceto aeródromos privados de uso privativo;
– portos organizados e instalações portuárias, inclusive terminais de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo; e,
– hidrovias.

Para fins desta Portaria, considera-se:
I – debêntures: as debêntures incentivadas e as debêntures de infraestrutura;
II – debêntures incentivadas: as debêntures de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24/06/2011; e,
III – debêntures de infraestrutura: as debêntures que trata a Lei nº 14.801, de 09/01/2024.

O “titular do projeto” define-se a Pessoa Jurídica responsável pela implementação do projeto de investimento considerado como prioritário, necessariamente caracterizada como sociedade de propósito específico (SPE), concessionária, arrendatária ou autorizatária.

Os projetos de investimento deverão fazer parte do escopo de um contrato de concessão, autorização ou arrendamento nos subsetores prioritários previstos na Portaria e só poderão abranger ações de implantação, ampliação, aquisição, reposição, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de bens de capital.

Para fins da Portaria consideram-se despesas de capital todas as despesas necessárias à constituição dos ativos de infraestrutura, inclusive aquelas relacionadas a outorga dos empreendimentos e a aportes em contas vinculadas ao contrato.

Ações e intervenções complementares ao projeto de investimento que tenham a finalidade de reduzir ou mitigar emissões de gases de efeito estufa serão enquadradas como projetos prioritários e sujeitos a aprovação ministerial prévia.

O volume financeiro total de debêntures emitidas para um mesmo projeto de investimento não poderá ultrapassar o montante equivalente às despesas de capital necessárias para sua realização.

“O Ministério está apresentando as debêntures da infraestrutura para fortalecer os setores portuário e aeroportuário brasileiro. A nossa agenda vem na direção da desburocratização, para acelerar a carteira de investimentos e poder dar previsibilidade ao setor. Não tenho dúvida que isso vai fortalecer muito a agenda de crédito do setor portuário, do setor da aviação e do setor hidroviário. Se acertarmos o passo, nós poderemos, nesses 24 meses, assinar mais de 20 bilhões de debêntures”, afirmou o ministro.

Costa Filho afirmou ainda que a agenda de debêntures ‘dialoga’ com a agenda de crédito que o Ministério vem trabalhando desde o começo. “Primeiro foi o fortalecimento do Reporto, da REID [Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura], do Fundo da Marinha Mercante, FNAC, que foi aprovado ontem pelo Congresso Nacional, e agora o projeto de debêntures de infraestrutura, que vai alavancar mais investimentos no Brasil, acelerando também a carteira do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], entre outros investimentos no país”, destacou.

A regulamentação definida pela Portaria vai permitir que a emissão das debêntures para financiar os investimentos em infraestrutura de portos e aeroportos seja realizada sem a necessidade da autorização prévia do Ministério, o que dá celeridade ao processo. Atualmente há uma espera de dois a três meses para essa autorização.

As modalidades foram criadas por lei com o intuito de incentivar os investimentos em infraestrutura por meio do mercado de capitais. A atualização das regras busca dar maior transparência aos processos de emissão de dois tipos de valores mobiliários. As debêntures de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, por meio da Lei 14.801.

A secretária-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Mariana Pescatori, explicou que, a partir da Portaria das debêntures, o processo será mais célere e a análise dos projetos, que poderiam levar até três meses para serem analisados, agora poderão ser feitos em até um dia útil. “Com certeza vai ser mais atrativo para os investidores internacionais e para o mercado estrangeiro vir investir no Brasil por meio de debênture de infraestrutura. E temos uma expectativa de ampliação do volume de investimentos no setor portuário, aeroportuário e hidroviário, que vai gerar emprego e renda para o país”, comemorou Pescatori.

No portal do ministério de Portos e Aeroportos, o investidor interessado poderá acessar a página com o passo a passo ensinando como protocolar os documentos. Um formulário eletrônico também será disponibilizado. Na portaria terá toda a documentação necessária para preencher o Formulário de Projeto de Investimento.

Para o Secretário Nacional de Aviação Civil (SAC), Tomé Franca, a Portaria das debêntures da infraestrutura vai aumentar os investimentos no setor, principalmente na aviação e nos portos, e é motivo de celebração para o país. “Do país porque, por meio dos aeroportos, a gente leva desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, oportunidades. É um meio de transporte que faz com que a gente possa escoar a produção, especialmente de produtos de maior valor agregado”, explicou. Franca ressaltou ainda que o ano de 2024 será de recorde de investimento no setor, com quase R$ 4 bilhões entregues pelo ministro Silvio Costa Filho, em cerca de 50 aeroportos do país.

O formulário eletrônico deverá ser preenchido por meio do site Gov.BR. Não haverá necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma. Após o preenchimento, será emitido um número do protocolo, em até um dia útil. Com o número do protocolo, o emissor poderá ir até a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e registrar a oferta pública da debênture. Em cinco dias úteis, na Secretaria Executiva do MPOR, será feito um check list, para garantir que toda a documentação e informações foram prestadas. Se houver necessidade de informações adicionais, os investidores terão um prazo de 15 dias úteis para se informar com o ministério. Enquanto a CVM faz o processo de emissão de debêntures, o investidor tem até 30 dias úteis para apresentar-se à ANAC ou ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e dispor de uma declaração que comprove que o investimento está atrelado a um contrato e esse contrato está vigente e operacional.