Município aprova lei para cobrança de taxa de poluição de aeronaves no Aeroporto de Guarulhos/SP, em 29.05.22
O município de Guarulhos, na Grande São Paulo, passará a cobrar, a partir de 2023, uma taxa por poluição de operadoras aéreas que utilizam o Aeroporto Internacional de São Paulo/André Franco Montoro (SBGR) – com a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), com lei que foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada na sexta (27) no Diário Oficial do município.
Em dezembro de 2019, a Prefeitura de Guarulhos encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei 3.823/2019 instituindo no município a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) por problemas ambientais oriundos da operação no Aeroporto Internacional de São Paulo – André Franco Montoro, em Cumbica.
De acordo com a prefeitura, o valor será estipulado de acordo com o peso total da aeronave, no momento anterior à decolagem. A TPA devida será de três Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG) para cada tonelada de peso total da aeronave. Cada UFG equivale a R$ 3,9381.
Somente os aviões militares estarão isentos do pagamento da TPA.
Ainda de acordo com a gestão municipal, os recursos obtidos por meio da cobrança da taxa serão destinados a projetos de proteção ambiental e a projetos de saúde pública.
Conforme notícia do portal g1, O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), afirmou neste sábado no Twitter que a cobrança da TPA também permitirá a extinção de outra cobrança da população, a taxa do lixo. “A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada por nós, permitirá que a partir de 2023 possamos cobrar das empresas aéreas um valor correspondente ao peso dos aviões que pousam e decolem do Aeroporto Internacional. Desta forma, poderemos deixar de cobrar da população a taxa do lixo a partir do ano que vem. Agradecemos aos vereadores de nossa base que aprovaram nosso projeto para desonerar os guarulhenses”, disse o prefeito.
Em manifesto conjunto assinado na sexta (27), associações que representam as cias. aéreas afirmaram que “a proposta invade um tema de competência exclusiva da União e viola diretamente o artigo 22, I, da Constituição Federal”. “Políticas públicas setoriais devem ser sempre definidas pelo Governo Federal, por meio destes acordos. As questões ambientais são prioritárias na agenda do setor da aviação. E, diante dos desafios globais devido às mudanças climáticas, a indústria tem adotado um conjunto de medidas para mitigar as emissões de CO2”, registra o texto. A nota é assinada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (JURCAIB) -, que representam mais de 290 empresas aéreas.