Na Austrália, operadores de transporte aéreo público têm até próximo 02 de dezembro para início de processo de apresentação de SMS, com datas limites de junho de 2024 para apresentação de toda documentação e dezembro de 2024 para início de operação em conformidade com o plano, em 11.10.22
Operadores do transporte aéreo comercial, que inclui fretamento aéreo não-regular, que voam sob o regulamento PART-119 da Autoridade de Segurança da Aviação Civil da Austrália (CASA), estão obrigados a enviar seus planos para implementação de sistemas de gerenciamento de segurança (SMS) até o próximo dia 02 de dezembro.
Neste sentido, em suporte a operadores, a CASA agendará webinars para responder a perguntas sobre como preparar um plano de implementação de SMS.
Pelos novos requisitos do regulamento (PART-119), os operadores terão até 03/06/2024 para submeter à autoridade a completa documentação de seus SMS. Os operadores deverão devem começar a usar seu programa de SMS aprovado em 01/12/2024.
A agência australiana reconheceu que não existe um SMS de modelo único que atenda a todas as organizações. Portanto, a CASA divulga que os recursos aplicados a um SMS podem ser “escalonados para se adequar ao tamanho, natureza e complexidade da operação para garantir que os perigos e riscos associados sejam gerenciados de forma eficaz. Quando uma organização, isoladamente ou como parte de um grupo, tiver várias aprovações, um SMS abrangente entre o grupo e as empresas subsidiárias pode ser desenvolvido, desde que haja uma responsabilidade clara detalhada na estrutura corporativa para a propriedade do SMS”.
Embora a maioria dos operadores regulados pelo PART-119 já tenha alguns elementos de um SMS em vigor e alguns operadores possam até ter um sistema já estabelecido, embora sem uma base regulatória, “há necessidade de planejar e monitorar a transição durante o estabelecimento de um sistema regulatório compatível ”, divulga a CASA.
No Brasil, o regulamento RBAC nº 119 intitula-se “Certificação: Operadores de Transporte Aéreo Público”. [EL] – c/ fontes