Novas regras de fiscalização e autuação da ANAC são prorrogadas para vigência em 01 de janeiro de 2026, em 19.06.25


Em nota postada no dia 18, a ANAC divulgou a notícia que prorrogou para 1º de janeiro de 2026 a entrada em vigor das suas Resoluções nº  761 e 762, de 18/12/2024, que modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização e de promoção da conformidade regulatória no setor aéreo. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da ANAC e publicada no Diário Oficial da União (DOU) edição 18 de junho. 

A Resolução nº 771, de 17/06/2025, publicada no DOU de 18/06/2025 (seção 1, pág. 101), altera as Resoluções nº 761 e 762, de 18/12/2024, especificamente quanto à data de vigor – em 1º de janeiro de 2026. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Resolução nº  761 - incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-761?visao=tabela

Resolução nº  762 – infrações à regulamentação da aviação civil e valores-base de multa para as infrações listadas:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-762?visao=tabela

Inicialmente, as novas regras passariam a valer a partir do dia 23 de junho de 2025. Apesar dos ajustes já promovidos nos fluxogramas de atividades e nos sistemas internos, a ANAC identificou a necessidade de maior integração das informações e disseminação das novas estratégias. 

Dessa forma, até o final deste ano, as atividades de fiscalização e autuação da ANAC seguem em andamento com base nas diretrizes e nos instrumentos atualmente vigentes, conforme estabelecido pela Resolução nº 472 (de providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANAC), de 06/06/2018 –
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2018/resolucao-no-472-06-06-2018

A ANAC destaca que todas as ações serão comunicadas previamente, com a abertura de canais para tirar dúvidas e orientar a sociedade e o público regulado, uma vez que o principal compromisso da Agência é o de garantir a segurança do transporte aéreo no Brasil com previsibilidade e transparência regulatória. 

O modelo de regulação responsiva tem o objetivo de fortalecer o diálogo com os regulados e promover o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulado, além de adotar mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e uso de melhores práticas, buscando ainda mitigar, de forma proporcional, os riscos identificados em eventuais sanções.

Assim, a atuação da ANAC deve refletir, entre outros aspectos, o comportamento e o histórico de desempenho do regulado. Enquanto erros de agentes cooperativos devem ser tratados com orientação e estímulo à regularização, condutas graves e reiteradas exigem respostas punitivas proporcionalmente rigorosas. 

A meta da ANAC é promover uma mudança na cultura regulatória, com foco em uma atuação voltada a resultados. Para isso, a ANAC realizou uma análise aprofundada dos instrumentos de indução à conformidade e das boas práticas regulatórias, com apoio técnico da Universidade de Brasília (UnB). A construção das novas regras também levou em consideração experiências de outras agências reguladoras brasileiras, como, por exemplo, a ANTAQ (transportes aquaviários) e a ANEEL (energia elétrica).