Novas regras de treinamento em solo e em vôo para habilitação Tipo de aeronaves que não possuem CTAC certificado ou validado pela ANAC entram em vigor via Instrução Suplementar da ANAC, em 08.07.22


Com notícia postada no dia 01 no seu portal, a ANAC divulgou o início da vigência de novas regras acerca de treinamento para concessão e revalidação de habilitação de pilotos da aviação civil para modelos de aeronaves Tipo que não possuem Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) certificado ou validado pela ANAC.

Previstas na Instrução Suplementar (IS) nº 61-005 Revisão C, as medidas, entre outros itens, tornam os parâmetros técnicos para desenvolvimento de programa de treinamento de aeronaves tipo mais específicos, tanto treinamento inicial quanto o recorrente.

Como previsto na seção 61.213 do RBAC nº 61, é possível que o treinamento de aeronaves Tipo seja realizado na própria aeronave, nos casos em que não houver Centro de Treinamento (CTAC) certificado ou validado pela ANAC. Para que isso ocorra, no entanto, essa capacitação deve ser ministrada por um profissional com licença de Piloto Comercial (PC) ou de Piloto de Linha Aérea (PLA) e com habilitação válida na aeronave a ser pilotada.

O treinamento passa a ter por base, para definição de conteúdo e carga horária, o estabelecido nos manuais da aeronave (Aircraft Flight Manual, ou Rotorcraft Flight Manual) e no Relatório de Avaliação Operacional emitido pela ANAC ou, ainda, pela autoridade de certificação primária do avião, nos casos de não haver Relatório de Avaliação Operacional emitido pela agência. Ao final do treinamento de solo, o instrutor deverá registrar as informações da instrução na Caderneta Individual de Vôo (CIV) do candidato.

Outra importante alteração na revisão da IS nº 61-005 se refere ao treinamento de vôo do candidato, que deverá ser feito sem que a aeronave transporte, simultaneamente, carga ou passageiro. Essa orientação permite que o piloto a uma concessão ou revalidação de habilitação de tipo realize, de maneira satisfatória, os procedimentos normais, anormais e de emergência durante o treinamento.

Os novos procedimentos da IS nº 61-005 Revisão C. A instrução – IS nº 61-005C – de “Treinamento requerido para concessão e revalidação de habilitação de Tipo”, publicada em 24/06/2022, em vigor em 01/07/2022:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is