Operação da ANAC em Aruanã (GO),  “Rodeiro II”, fiscaliza 10 aeronaves e 11 pilotos, e não identifica irregularidades, em 03.08.24


Em nota no dia 31, a ANAC divulgou que a agência e a Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), por meio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPM), realizaram nos dias 13 e 20 de julho, em Aruanã (GO), a noroeste de Goiânia, na divisa com o MT, a operação “Rodeiro II”, destinada a combater o transporte aéreo clandestino de passageiros (TACA) e outros ilícitos aeronáuticos às margens do rio Araguaia.

A ação fiscal foi concentrada na Praia do Cavalo 2, conhecida por seu grande fluxo de turistas, Praia do Kaká, além de uma praia sem identificação, e também no “Rancho do Serginho” e no aeródromo (público) de Aruanã (SWNH), a 147 MN a noroeste de Goiânia (SBGO), com pista (06/24) de 30 x 1.509 m., de asfalto (para aeronaves com até 5.700 kg), a 820 pés, para operação VFR diurna.

Em Aruanã, conforme cadastro aeroportuários, estão inscritos os seguintes (4) aeródromos privados:
– Fazenda Colorado (SDLW) – a 924 pés, com pista (01/29) de 18 x 1.100 m., de asfalto (PCN 13), para operação VFR diurna, a 137 MN a NW de Goiânia/SBGO (e 12 MN a E-SE de Aruanã/SWNH)
– Fazenda Maravilha do Araguaia (SIZ8) – a 1.113 pés, com pista (11/29) de 25 x 1.500 m., de terra (para aeronaves com até 5.700 kg), para operação VFR diurna )com proibição de pouso na pista 11 e de decolagem da pista 29), a 132 MN a NW de Goiânia/SBGO (e 15,5 MN a SE de Aruanã/SWNH)
– Fazenda Entre Rios Aruanã (SJD7) – a 833 pés, com pista (05/23) de 36 x 1.256 m., de terra (para aeronaves com até 5.600 kg), para operação VFR diurna, a 163 MN a NW de Goiânia/SBGO (e 32 MN a NE de Aruanã/SWNH)
– Fazenda Santa Luzia (SILO) – a 86 pés, com pista (18/36) de 30 x 2.000 m., de asfalto (PCN 36), para operação VFR diurna/noturna, a 172 MN a NW de Goiânia/SBGO (e 42 MN a NE de Aruanã/SWNH)

No cadastro também está inscrito o heliponto “Ilha do Comendador” (SW24).

Durante os dias da operação, 10 aeronaves foram fiscalizadas. No total, foram fiscalizados 11 aeronautas (pilotos), sendo que todos estavam devidamente habilitados para o Tipo de aeronave sob seus respectivos comandos.

Os servidores da ANAC não identificaram irregularidades na operação das aeronaves, incluindo aquelas dedicadas ao transporte de artistas que se apresentaram na região durante o período.

A ANAC reforça que a comercialização de vôos para transporte de passageiros (táxi-aéreo) não é permitida para aeronaves registradas na categoria de serviços aéreos privados (TPP). Esses últimos não cumprem as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 119 e demais normativos específicos que garantem maior segurança aos contratantes. O serviço de táxi-aéreo exige manutenção e treinamentos mais rigorosos do que o realizado por operadores privados, sendo um serviço frequentemente fiscalizado pela ANAC.