Portaria do Ministério de Portos e Aeroportos aprova o projeto de investimento proposto pela concessionária CCR via emissão no mercado de debêntures incentivadas para financiamento  de obras de modernização e ampliação dos seis aeroportos do Bloco Central, em 13.09.23


Foi publicada na segunda dia 11, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 405 do Ministério de Portos e Aeroportos, que aprova o projeto de investimento em infraestrutura aeroportuária para seis aeroportos brasileiros concessionados pela CCR Aeroportos. A notícia foi postada pelo Ministério de Portos e Aeroportos no seu portal no dia 12.

O documento (Portaria), assinado pelo ministro Márcio França atende a proposta da Concessionária do Bloco Central S.A., a CCR Aeroportos, responsável pela administração dos terminais, de emitir debêntures incentivadas, um dispositivo que permite às empresas captar recursos no mercado para financiar projetos de infraestrutura, neste caso, melhorias a aeroportos concedidos à CCR. Por meio das debêntures incentivadas, os investidores contam com isenção ou redução de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos.

Serão beneficiados, com obras de ampliação e modernização, os seguintes aeroportos:
1 – de Goiânia/Santa Genoveva (SBGO), em GO,
2 – de São Luís/Marechal Cunha Machado (SBSL), no MA,
3 – de Imperatriz/Prefeito Renato Moreira (SBIZ), no MA,
4 – de Teresina/Senador Petrônio Portella (SBTE), no PI,
5 – de Palmas/Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), em TO, e,
6 – de Petrolina/Senador Nilo Coelho (SBPL), em PE.

Estes aeroportos, no “Bloco Central”, foram concedidos por leilão da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias pelo Governo Federal em 2021. O início da operação dos aeroportos pela CCR Aeroportos foi em 2022.

A Portaria nº 405, de 05/09/2023, no DOU de 11/09/2023 (seção 1, pág. 42), aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura aeroportuária, no setor de logística e transporte, denominado “Bloco Sul da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias – Blocos Sul, Norte I e Central”, proposto pela empresa Concessionária do Bloco Central S.A. – a CCR Aeroportos. O o projeto de investimento tem por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão, para ampliação, manutenção e exploração dos seis aeroportos constituintes do “Bloco Central”, nos termos definidos no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021-Central, conforme descrito no Anexo da Portaria.

A Portaria nº 405 possui vigência de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação.