Regras de cobrança e arrecadação de tarifas aeroportuárias, em Consulta Pública, estão abertas para contribuições até o dia 13, em 05 e 11.08.24


Em nota no dia 30, a ANAC informa que a Tomada de Subsídios nº 01/SRA/2024 –
https://www.gov.br/participamaisbrasil/ts-01-sra-2024
– segue aberta para receber contribuições da sociedade até o dia 13 de agosto. A consulta, aberta em 12 de julho, trata da alteração das regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, dispostas pela Resolução nº 432/2017. 

As contribuições podem ser enviadas pela plataforma “Participa+Brasil”, pelo endereço de email gere@anac.gov.br ou pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Neste último caso, deve ser enviado documento endereçado à Gerência de Regulação Econômica da ANAC fazendo referência ao processo nº 00058.051585/2024-46, que propõe a instauração de tomada de subsídios a fim de colher contribuições para o aperfeiçoamento normativo, com o fito de propiciar melhorias regulatórias ao setor.

A publicação da Resolução nº 432, de 19/06/2017, teve por objetivo unificar e atualizar as diversas normas então vigentes que regulavam a arrecadação e cobrança das tarifas aeroportuárias. No entanto, com o advento da Lei nº 14.368, de 14/06/2022 (Lei do “Vôo Simples”), foram alterados diversos dispositivos legais relacionados ao regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária e à remuneração de seu uso.

Desse modo, a revisão da Resolução nº 432, de 2017, objeto da Agenda Regulatória da Anac para o biênio 2023-2024, objetiva incorporar as alterações promovidas pela Lei nº 14.368, de 2022, bem como promover a revisão de conceitos, termos e sistemas descritos na norma regulamentar.