Resolução Interna com nova tipologia de atos normativos empregados no âmbito da ANAC em vigor, em 09.02.26
Em nota no dia 02, a ANAC divulgou a entrada em vigor nesse dia da Resolução Interna nº 1, de 20 de janeiro de 2026, que relaciona os principais atos administrativos publicáveis, com os novos tipos de atos normativos, empregados no âmbito da ANAC. A Instrução Normativa (IN) nº 23/2009, que até então fixava a tipologia, foi revogada.
Resolução Interna nº 1, de 20/01/2026:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2026/bps-v-21-no-3-19-a-23-01-2026/resolucao-interna-no-1-20-01-2026/visualizar_ato_normativo
A nova resolução é baseada no Decreto nº 12.002/2024. A partir dela, regulados, servidores e a sociedade contam com um ambiente normativo mais claro, responsivo e alinhado às melhores práticas de administração pública. Haverá a redução de assimetrias informacionais e de insegurança jurídica; facilidade de pesquisa e acesso aos atos; e fortalecimento da governança regulatória e da transparência institucional.
Para os regulados, a principal novidade está na subtipificação das Portarias conforme a finalidade, com destaque para a Portaria Regulatória. Esse ato é destinado a editar normas de efeito geral e abstrato que impactam agentes externos, visando detalhar e orientar a aplicação de requisitos previstos em Resoluções e Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC). A nova classificação confere mais clareza sobre o alcance dos atos regulatórios e aumenta a previsibilidade normativa.
No âmbito interno, a alteração mais relevante é o fim do uso de instruções normativas (IN) para matérias internas – de acordo com o Decreto nº 12.002/2024, as IN só podem ser usadas em atos de caráter singular. Na ANAC, temas antes tratados por IN serão consolidados nas Resoluções Internas, voltadas exclusivamente aos fluxos, procedimentos e processos administrativos da ANAC.
No blog:
https://aib-el.com.br/anac-adotando-nova-tipologia-para-atos-normativos-em-03-02-26/
