ANAC publica Diretiva de Aeronavegabilidade para jatos EMBRAER EMB-545 (Legacy 450/Praetor 500) e EMB-550 (Legacy 550/Praetor 600), relativamente ao cinto de ombro dos assentos, contra possível travamento e impedimento de uso, principalmente em vôo em turbulência ou pouso de emergência, em em 07.12.21


A Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) da ANAC publicou a Portaria nº 6.539/SAR, datada de 26/11/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/11/2021 (na seção 1, pág. 68) tornando pública a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) para os aviões/jatos EMBRAER modelo EMB-545 (Legacy 450/Praetor 500) e EMB-550 (Legacy 550/Praetor 600). Trata-se da Diretriz de Aeronavegabilidade – DA nº 2021-11-01- EMBRAER / 39-1484 aplicável aos jatos executivos dos modelos EMB-545 (Legacy 450/Praetor 500) e EMB-550 (Legacy 550/Praetor 600), emitida em 25/11/2021 e efetivada em 30/11/2021.

Portaria nº 6.539/SAR:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2021/portaria-no-6539-sar-26-11-2021/@@display-file/arquivo_norma/PA2021-6539.pdf

Diretiva DA nº 2021-11-01- EMBRAER / 39-1484:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1484
Em português:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1484emd.pdf
Em inglês:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1484amd.pdf

A Diretiva (Diretriz) – DA nº 2021-11-01- EMBRAER / 39-1484 – se aplica aos aviões EMBRAER modelos EMB-545 e EMB-550, conforme identificados no Boletim de Serviço EMBRAER Nº 550-25-0067, revisão 02, datada de 02/08/2021.

Conforme o documento, para o motivo da emissão da Diretriz, durante a campanha de certificação do EMB-550/545 foi notado que a posição dianteira do divã (divan foremost place) do avião possui um desnível (step) entre o chanfro (chamfer) da proteção do divã (divan shroud) e seu painel lateral (sideledge panel), o que pode interferir com a cinemática correta de retração do cinto de ombro e resultar na possibilidade do cinto de ombro ficar preso durante o vôo. Esta condição pode afetar o movimento de liberação do cinto de ombro, impedindo seu uso durante uma situação de turbulência ou pouso de emergência, podendo resultar em ferimentos aos ocupantes do avião. Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo Tipo e afeta a segurança de vôo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.

A Diretriz determina como “Ação requerida” a instalação de uma carenagem sobre a proteção do divã e o painel lateral.

O prazo de cumprimento da Diretriz estabelecido pela ANAC deve ser conforme um esquema (a seguir descrito), a menos que já tenha sido executado anteriormente:
[1] para instalação de carenagem sobre a proteção do divã e o painel lateral:
Para os aviões identificados no Boletim de Serviço EMBRAER Nº 550-25-0067, revisão 02, datada de 02/08/2021 – dentro dos próximos 48 meses (04 anos) após a data de efetividade desta DA (30/11/2021), instalação da carenagem de proteção sobre a proteção do divã e o painel lateral, em ambos os divãs do lado direito e esquerdo, de acordo com os procedimentos e instruções detalhados contidos no Boletim de Serviço EMBRAER nº 550-25-0067, REV. 02, datada de 02/08/2021, ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC.
[2] “crédito” para ações anteriores:
Para instalação prevista conforme item [1], haverá “crédito” para esta ação requerida se tal ação foi realizada antes da data de efetividade desta DA (30/11/2021), de acordo com o Boletim de Serviço EMBRAER nº 550-25-0067, emissão original, datada de 06/07/2021, ou o Boletim de Serviço EMBRAER nº 550-25-0067, revisão 01, datada de 30/07/2021.

A Diretriz prevê a possibilidade de Método alternativo de cumprimento/conformidade (AMOC – Alternative method of compliance), ou um tempo de cumprimento diferente, para os requisitos previstos na DA, com utilização após aprovação pela Gerência/Gerente Técnica(o) de Aeronavegabilidade Continuada (GTAC) da ANAC.

A Diretiva determina a escrituração (registro) da incorporação/cumprimento da DA nos registros de manutenção de aeronave (logbook) aplicáveis.