ANAC abre consulta pública para simplificação das operações de táxi-aéreo (RBAC 135) com introdução da categorização de operadores, de acordo com o tamanho da empresa e com a complexidade da operação, em 04.11.23


Conforme nota postada no dia 24 no seu portal, ANAC divulgou que abriu Consulta Pública (CP) com proposição da introdução da categorização para serviços de operadores regidos pelo RBAC n° 135 (de “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg/7.500 lb. ou helicópteros”) de acordo com o tamanho da empresa e com a complexidade da operação. A mudança trará proporcionalidade de requisitos aos transportadores aéreos, possibilitando que novos negócios se iniciem com uma certificação simplificada, que agrega requisitos conforme o crescimento da empresa, justifica a ANAC.

Segundo ANAC, a proposta, alinhada às melhores práticas internacionais, cria quatro categorias a partir das características e autorizações de operação, quantidade de profissionais envolvidos e quantidade e complexidade das aeronaves utilizadas.

A categoria com a certificação mais simplificada é dedicada a operadores individuais, que possuem apenas uma aeronave e um piloto. As demais categorias devem atender a mais requisitos, que acompanham o porte do operador.

A ANAC sustenta que o nível de segurança da aviação brasileira será mantido. E que as simplificações se destinam a alinhar os requisitos à realidade do mercado, excluindo apenas requisitos que não fazem mais sentido, a exemplo da exigência de um corpo administrativo para um operador individual. De acordo com a agência, essa abordagem permitirá que operadores menores possam concentrar sua atenção nos requisitos que têm maior impacto no aprimoramento dos níveis de segurança operacional.

Na Consulta, as propostas de revisão do RBAC nº 135 e da Instrução Suplementar nº 119-004 (de “Processo de certificação de empresa de transporte aéreo regida pelo RBAC nº 135”), que regulam a certificação e operação do transporte de táxi aéreo, encontram-se abertas para contribuições até o dia 06 de dezembro.

Consulta Pública nº 15/2023 – de 20/10/2023 a 06/12/2023:
Minuta de Resolução
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/15/minuta-de-resolucao-cp15-2023
Emenda ao RBAC 135
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/15/minuta-rbac-cp15-2023
Quadro comparativo
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/15/quadro-comparativo-cp15-2023
Nota Técnica
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/15/nota-tecnica-cp15-2023
Justificativa
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/15/justificativa-cp15-2023

Texto completo:
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2023/10/ANAC-abre-consulta-publica-p.-simplificacao-operacoes-taxi-aereo-c.-categorizacao-operadores-cf.-porte-empresa-e-complexidade-operacao-em-04.11.23.pdf