ANAC abre Consulta Pública sobre compensação de emissões de CO2 em vôos internacionais, aplicável a operadores aéreos certificados conforme RBAC nº 119 ou de aeronaves de marcas brasileiras regidas pelo RBAC nº 91, em 11.11.23
Conforme nota postada no dia 19 no seu portal, a ANAC divulgou a abertura de uma Consulta Pública (CP) sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2 (dióxido de carbono) em vôos internacionais.
A proposta de ato normativo determina que seus dispositivos se aplicam a operadores aéreos certificados conforme o RBAC nº 119 (Operadores Serviço Transporte Aéreo) ou que operem aeronaves de marcas brasileiras regidas pelo RBAC nº 91 (Operadores de aeronaves civis), abrangendo tanto os operadores de transporte aéreo quanto a aviação particular.
As contribuições serão recebidas até dia 06 de dezembro pelo formulário eletrônico da consulta.
O regulamento, em forma de Resolução, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O objetivo é compensar – no período de 2027 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem os valores registrados em 2020, sem comprometer o crescimento do setor.
O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela OACI.
São propostos dois normativos:
– uma Resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos; e,
– uma Portaria que estabelece forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões.
As normas propostas se aplicarão a operadores aéreos regidos pelos regulamentos de transporte RBAC nº 91 (de Requisitos gerais de operação para aeronaves civis) e nº 119 (Certificação: Operadores de Serviço de Transporte Aéreo).
Os monitoramentos serão realizados em toda etapa internacional de vôo, inclusive vôos técnicos ou de redirecionamento de aeronave. Ficam de fora vôos humanitários, aeromédicos e de combate a incêndios.
Assim, o operador aéreo deve monitorar suas emissões de CO2 quando superar, no período de um ano, quantidade superior a 10 mil toneladas do gás ao usar aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem acima de 5.700 kg. O método de monitoramento deverá ser submetido e aprovado pela ANAC.
A compensação será calculada em função das etapas internacionais de vôos realizadas entre os países participantes do CORSIA e da combinação entre o fator de crescimento setorial e o fator de crescimento individual. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa.
Consulta Pública nº 14/2023 – período de 20/10/2023 a 06/12/2023:
Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.
Minuta de Resolução
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/14/minuta-resolucao-cp14-2023
Minuta de Portaria
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/14/minuta-portaria-cp14-2023.pdf
Análise de Impacto Regulatório
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2023/14/analise-de-impacto-regulatorio-cp14-2023.pdf