ANAC publica nova Portaria que estabelece limites de tolerância à interferência nos rádio-altímetros instalados em aeronaves em operação no Brasil, tendo em vista a implantação da tecnologia 5G no país, em 15.04.24
Com a Portaria nº 14.318/SAR, de 10/04/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12/04/2024 (seção 1, página 114), a Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) da ANAC estabelece a definição de aeronave com rádio-altímetro tolerante, tendo em vista a implantação da tecnologia 5G no Brasil, sendo aquela para a qual a ANAC reconhece que o rádio-altímetro (RA), conforme instalado na aeronave, atende às tolerâncias descritas no anexo da Portaria.
A nova Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 13.365/SAR, de 14/12/2023, publicada no DOU de 19/12/2023 (na seção 1, pág. 102 a 104), com o mesmo objeto.
Portaria nº 14.318/SAR, de 10/04/2024, no DOU de 12/04/2024 (seção 1, pág. 114):
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2024/portaria-14318
No Anexo, a Portaria especifica a tolerância à interferência para as emissões fundamentais e espúrias do Serviço Móvel Pessoal 5G na Banda C para duas subfaixa de radiofrequências – de 3.300 MHz a 3.700 MHz e de 4.200 MHz a 4.400 MHz, respectivamente, bem como limite mínimo de tolerância a emissões fundamentais da rede 5G na interface externa da antena do rádio-altímetro em cenário futuro sem limitações de apontamento dos feixes principais das antenas da rede 5G, levando-se em consideração a retirada das limitações de potência do sinal na Banda C para a subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz adotadas temporariamente por ATO da ANATEL.
Texto completo – com especificações:
Portaria nº 14.318/SAR, de 10/04/2024:
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2024/04/ANAC-publica-nova-Portaria-com-limites-tolerancia-a-interferencia-em-RA-em-anv.-em-operacao-pela-implantacao-rede-5G-no-pais-em-15.04.24.pdf
Portaria nº 13.365/SAR, de 14/12/2023:
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2023/12/Anexo-Portaria-ANAC-n.-13.365-SAR-de-14.12.2023-Limites-tolerancia-interferencia-radio-altimetros-rede-5G-Banda-C.pdf