Prorrogada a isenção de tarifas aeroportuárias em vôos de ajuda humanitária ao RS até dia 31 de maio, ou até quando perdurar o estado de calamidade pública no RS, em 17.05.24


Em notícia postada no seu portal no dia 15, a ANAC informa que, em coordenação com as concessionárias de aeroportos e a Aeroportos do Brasil (ABR), prorrogou a isenção de tarifas aeroportuárias para vôos exclusivamente destinados a transporte de suprimentos, doações ou resgatistas como auxílio ao Rio Grade do Sul. A dispensa do pagamento, que seria garantida até quarta-feira, 15 de maio, foi adiada para até 31 de maio ou até quando perdurar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Os operadores aéreos voluntários que se dedicam à ajuda humanitária no Estado do RS devem procurar as concessionárias dos aeroportos para obter a isenção das tarifas aeroportuárias desses vôos.

As operações de ajuda humanitária devem ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.