Aprovada resolução da ANAC com regras para a compensação da emissão de CO2 em vôos internacionais (com aeronaves com PMD maior do que 5.700 kg), com novas regras entrando em vigor em 1° de janeiro de 2025, em 19.05.24
Em notícia postada no seu portal no dia 16, a ANAC divulgou que deu um passo importante para tornar a aviação brasileira mais sustentável, com a aprovação, por unanimidade, em reunião da Diretoria Colegiada, realizada no dia 14, de uma resolução que regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO2) em vôos internacionais. As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
O regulamento incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
O objetivo do CORSIA é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem 85% dos valores registrados em 2019, sem comprometer o crescimento do setor. Mas as rotas que envolvem o Brasil só passam a contar para efeitos de compensação a partir de 2027.
A resolução define os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos. E uma Portaria, que será publicada pela ANAC, estabelecerá a forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões. Caberá também à Agência receber os dados sobre as emissões de carbono dos operadores aéreos.
O operador aéreo deverá monitorar suas emissões de CO2 quando emitir, em um ano-calendário, quantidade superior a 10 mil toneladas em etapas internacionais de vôo, utilizando aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem certificado acima de 5.700 kg.
A compensação será calculada em função das etapas internacionais de voos realizadas entre os países participantes do CORSIA e da combinação entre os fatores de crescimento setorial e individual. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa.
O tema esteve em consulta pública no período de 19 de outubro de 2023 a 10 de janeiro de 2024 e recebeu 15 contribuições, das quais 4 (26,7%) foram acatadas.