Fraport Brasil – Porto Alegre pede à ANAC renegociação de contrato de concessão do Salgado Filho por prejuízo da inundação pelas chuvas e impraticabilidade do aeroporto prolongada, em 25.05.24


A Fraport Brasil – Porto Alegre pediu à ANAC a renegociação dos termos do seu contrato de concessão do Aeroporto Salgado Filho (SBPA), em Porto Alegre, por causa dos prejuízos causados pela inundação do “sítio” pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

A ANAC confirmou ao portal de notícias g1, que publicou notícia do pedido no dia 24, que o pedido foi registrado na última terça (21). A ANAC informou que está analisando o pleito, “já considerando que há razão para apresentação do pedido”. Na avaliação da ANAC, o caráter de “força maior” dos prejuízos causados no aeroporto foi reconhecido. Essa é uma condição para que o governo faça o ressarcimento de recursos à administradora do aeroporto, que detém a concessão. “Na análise serão avaliados: a questão securitária relacionada ao sinistro observado, os prejuízos causados pelas enchentes e os custos de reconstrução do aeroporto”, informou a ANAC.

De acordo com a ANAC, ainda não é possível conhecer a dimensão das perdas no Aeroporto Salgado Filho: “A situação só poderá ser avaliada após a diminuição de todo volume de água no complexo aeroportuário”.

Questionado sobre os termos da renegociação pelo g1, o Ministério de Portos e Aeroportos informou que “a estratégia quanto à forma de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ainda está em discussão entre os atores envolvidos”.

As operações no aeroporto Salgado Filho estão suspensas desde o dia 30 de abril. Na quarta (22), a ANAC publicou uma Portaria com aplicação de medida cautelar com proibição de  operações de pouso e decolagem de aviões no aeroporto, de caráter provisório, válida por tempo indeterminado e que será mantida até que a concessionária-operadora aeroportuária comprove o restabelecimento das condições para as operações aéreas no aeroporto.

NOTAM E3582/24N, de 22/05/2024, com validade 22/05 até 07/08/24, informa que o aeroporto está probidade operação de pouso e decolagem de aviões.

E3664/24N, substituído pelo E3666/24R, de 25/05/2024, com validade de 25/05 até 07/08/24, informa que o aeródromo está disponível para operações de pouso e decolagem de helicópteros, exclusivamente para operações dos hangares, com autorização para as taxiways “H”, “”K” e/ou “L” , com indisponibilidade de auxílios luminosos, com operação de aproximação omnidirecional e a critério do piloto, com operação sujeita à coordenação da Rádio “Canoas”, sob responsabilidade e por conta-risco do piloto; o aeródromo não dispõe de instalações e facilidades para atendimento de aeronaves (helicópteros).

Alguns empreendimentos de infraestrutura, como grandes hidrelétricas, rodovias e aeroportos, são concessões. Ou seja, são bens públicos cujo direito de exploração é cedido por um determinado período ao setor privado. Nos contratos de concessão, há um trecho que permite o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato –um ajuste nas cláusulas para impedir que a concessionária entre em prejuízo e, eventualmente, deixe de cumprir com suas obrigações por questões financeiras.

“O próprio contrato prevê os instrumentos para solucionar situações como essa, situações extraordinárias. Então, você pode fazer uma revisão de alguns aspectos do contrato por conta de uma situação excepcional”, afirmou o advogado João Paulo Pessoa, sócio do escritório Toledo Marchetti.

O especialista explica que a lógica do chamado “equilíbrio econômico-financeiro” das concessões é que a empresa e o governo não podem assumir prejuízos aos quais eles não tenham dado causa. Ou seja, se a empresa fez uma má gestão do ativo, o prejuízo deve ser arcado por ela, por exemplo. Mas, se uma decisão do governo causou perdas para o empreendimento, o risco não deve ser reconhecido pela empresa.

No caso de eventos extremos, como as chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul, o risco é atribuído ao governo pelos contratos.

“Essa é a ideia: não pode ter nenhum ganho extraordinário, mas também nenhum prejuízo que não era esperado. A ideia é que haja um equilíbrio para que nenhuma parte se beneficie da outra”, explicou Pessoa.

Os contratos trazem uma série de riscos do empreendimento que devem ser suportados pelo governo ou pela empresa. Os riscos assumidos pelo governo podem motivar reajustes nos termos do contrato.

Alguns dos riscos citados no contrato do aeroporto Salgado Filho são:

  • restrição operacional por causa de decisão ou omissão de órgãos públicos;
  • criação de benefícios tarifários pelo poder público; e,
  • ocorrência de “eventos de força maior ou caso furtuito”, exceto em casos em que os eventos estejam cobertos por seguros.

“A concessionária tem uma proteção do contrato para situações excepcionais e, quando acontece uma situação excepcional, você adota um mecanismo do contrato que é também excepcional, seria a revisão extraordinária”, declarou Pessoa.

Segundo o advogado, a revisão extraordinária precisa ser solicitada pela empresa que tem a concessão ou pelo poder concedente. A Anac é responsável pela análise e condução do processo.

Pessoa explica que as revisões extraordinárias, para que haja reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, podem provocar algumas mudanças nos termos do contrato. “O contrato já traz algumas possibilidades, que é a revisão tarifária, eventualmente uma revisão em relação às obrigações previstas no contrato, você pode diminuir investimento, compensar o investimento a ser feito e as partes, em comum acordo, também podem prever alguma outra solução”, afirmou.

As possibilidades, de acordo com o advogado, podem incluir:

  • aumento de tarifa;
  • redução dos investimentos mínimos e outras obrigações da empresa;
  • ampliação do período de vigência do contrato;
  • revisão da contribuição anual paga pela empresa; ou,
  • outra solução em acordo com o governo.

O advogado também não descarta a possibilidade de aporte público para reconstrução do aeroporto. Esse mecanismo normalmente é usado antes da assinatura do contrato para aumentar a atratividade do empreendimento.

“Mas às vezes pode ser que, nessa situação excepcional, se avalie uma solução como essa. Às vezes, pode ser uma solução que se mostre viável, tenha celeridade e faça sentido para o governo, às vezes pode ser um caminho”, declarou.