STF mantém validade de regras em lei (CBAer) sobre de sigilo e de restrição ao compartilhamento de informações em investigação de acidentes aéreos, em 17.08.24


Fonte: InfoMoney – 14/08/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve no dia 14 a validade da legislação que estabelece regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

A Corte julgou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender parte das normas.

Por 9 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a lei – Código Brasileiro de Aeronáutica – foi aprovada pelo Congresso após amplo debate e não impede o Ministério Público e a polícia de investigar os acidentes.

Os questionamentos contra a lei ocorreram porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão da Aeronáutica, servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm o propósito de punir os envolvidos.

O Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas por fabricantes aeronáuticos, pilotos, mecânicos e operadores aéreos.

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo CENIPA. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

A Procuradoria também defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e a comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.