ANAC publica novas emendas do RBAC 61, em 22.08.24
A Resolução nº 754, 14/08/2024, pela Diretoria Colegiada da ANAC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15/08/2024 (seção 1, pág. 45), aprovou a Emenda nº 16 ao RBAC nº 61 – de “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, com a versão RBAC 61 EMD 16 em vigor em 02/01/2025.
RBAC 61 EMD.16 – vigor em 02/01/2025:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-61-emd-16-1
Anteriormente, a Resolução nº 740, de 16/04/2024, pela Diretoria Colegiada da ANAC, publicada no DOU de 18/04/2024 (seção 1, pág. 95), aprovou a Emenda 15 do RBAC 61 (e mais as emendas aos RBAC nº 01, 21 e 90), para vigor em 02/01/2025. Especificamente ao RBAC 61, a Resolução altera os itens 61.215(c) – da seção “Manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de Tipo”, 61.217 (b) – da seção “Prerrogativas e limitações do titular de uma habilitação de Tipo” e 61.219(c) – da seção “Manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de tipo exclusivamente para a função de piloto Segundo em Comando”, itens da Subparte “K” – de Habilitação de Tipo”.
Resolução nº 740, de 16/04/2024:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2024/resolucao-740