ANAC simplifica processo para emissões de licença e habilitação – solicitações em processos com pagamentos de TFAC poderão ter informações atualizadas ou corrigidas sem a necessidade de abertura de novo processo, em 26.08.24


Em nota  no dia 20, a ANAC divulgou que simplificou mais um de seus processos para os requerentes de licenças e habilitações em processos com pagamentos de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). Agora, os solicitantes não precisarão abrir um novo processo para atualizar ou corrigir informações e documentos para a concessão de licenças e habilitações. O objetivo é melhorar a qualidade dos serviços prestados pela agência.  As mudanças proporcionam melhor atendimento às necessidades dos usuários, com processos mais eficientes e menos onerosos.

A simplificação permite que os usuários consigam corrigir determinados tipos de falhas documentais em solicitações de serviços já em andamento prestados pela Coordenadoria de Licenças e Habilitações (CLHA), desde que comprovem o cumprimento de todos os requisitos exigidos no momento da solicitação inicial.

Os requerentes deverão fornecer os documentos e informações pendentes ou efetuar lançamentos adicionais nos sistemas da agência, no prazo de até 15 dias corridos, a contar do envio da notificação pelo Sistema Integrado de Aviação Civil (SINTAC). Para que o serviço seja prestado, é necessário que as exigências do processo sejam atendidas.

Importante ressaltar que os pedidos de correção ou complementação de documentos e informações devem cumprir todos os requisitos no momento da solicitação inicial. Caso contrário, o pedido será indeferido e a TFAC não poderá ser utilizada em outro requerimento. Será possível solicitar a correção de: 
– informações pessoais incompletas;
– erro de upload de documentos pessoais; 
– preenchimento incompleto da Ficha de Avaliação do Piloto (FAP);
– erros de digitalização; 
– ausência de registro de endosso; e,
– desatualização da Caderneta Individual de Vôo (CIV) Digital, entre outros.