ANAC adota novas regras para power banks, com incorporação de novas especificações da OACI para transporte de artigos perigosos, em 29.04.26


Em nota no dia 24, a ANAC divulgou que atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (powerbanks) em vôo, com o objetivo de aumentar a segurança das operações aéreas.

A agência informou que a revisão da sua Instrução Suplementar (IS) nº 175-001, que trata do transporte de artigos perigosos por via aérea, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e incorporou as novas especificações da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) sobre o transporte desses itens, cujo objetivo é aprimorar a segurança das operações e evitar riscos desnecessários ao transporte aéreo.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-175-001/@@display-file/arquivo_norma/IS%20175-001M.pdf

Agora, estão valendo as seguintes regras sobre carregadores portáteis:
power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
– cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
– os equipamentos devem ter capacidade de até 100 Wh. Os modelos que tenham entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da cia. (operadora) aérea. Já aqueles superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave;
– é proibido recarregar power banks a bordo da aeronave;
– fica sugerido que power banks não sejam utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave; e,
power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original.

Essas medidas têm o objetivo de reduzir o risco de incêndios em cabine, uma vez que baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.