ANAC atualiza regra sobre reporte mandatório de segurança operacional e modificações de projeto obrigatórias, em 29.05.26
Em nota no dia 29, a ANAC divulgou que publicou a Emenda nº 14 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21 – de Certificação de produto e artigo aeronáuticos. A norma entrará em vigor em 08 de abril de 2027.
O objetivo da nova emenda é aprimorar o recebimento de relatos de falhas, mau funcionamento e defeitos em produtos aeronáuticos, além de aumentar a eficiência na identificação e correção de condições inseguras.
As alterações estabelecem a obrigatoriedade de se comunicar qualquer ocorrência que possa afetar a segurança operacional, além de tornar mais claros os papéis e responsabilidade no reporte pelas organizações responsáveis pela aprovação de projetos de produtos e de produção aeronáuticos.
A norma também passa a exigir de fabricantes aeronáuticos que possuam Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) implementado, que façam a comunicação de perigos identificados que representem condição insegura.
Revisão da IS sobre comunicação de ocorrências
A ANAC também publicou a primeira versão da Instrução Suplementar (IS) nº 21.3-001 – de Comunicação de perigos, falhas, mau funcionamento e defeitos – disponibilizando orientações para que os regulados comuniquem ocorrências de segurança operacional no contexto de projeto e produção aeronáuticos.
A Resolução nº 714/2023, que trata da aprovação do Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional, também foi atualizada para refletir as mudanças.
