ANAC atualiza Instrução de Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis importados e propõe nova revisão de procedimentos para modernizar o processo de validações de aeronaves e prevenir importações irregulares, em 29.01.22


A ANAC divulgou nesta quarta dia 26 que revisou e publicou, nas últimas semanas, procedimentos internos e a Instrução Suplementar nº 21-010, Revisão C (IS nº 21-010C) que dispõem sobre a validação no Brasil de projetos de aeronaves e produtos aeronáuticos estrangeiros.

IS nº 21-010C, de “Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis importados”, com data de vigor em 01/02/2022:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-21-010c/@@display-file/arquivo_norma/IS%2021-010C.pdf

Os novos procedimentos simplificam o processo de validação, especialmente, para aeronaves que já contam com larga experiência operacional nas principais autoridades aeronáuticas mundiais. Foi criado também o processo expedito de validação e seus critérios de elegibilidade, aplicável às aeronaves com reconhecimento operacional, isento de taxa para validação (TFAC) e mais célere do que os atuais. Estas medidas já estão contempladas na nova emenda da IS n° 21-010C, que entra em vigor em 01/02/2022.

Os operadores e os usuários brasileiros, em especial, devem se beneficiar da iniciativa, pois a simplificação da validação estimula a ampliação da oferta de aeronaves e produtos aeronáuticos, seja para criação de novas rotas, tipos de operação ou mesmo para a renovação da frota brasileira.

As mudanças são resultado do projeto “Modernização da Validação de Aeronaves e Produtos Aeronáuticos”, que atualizou:
– Manual de Procedimento MPR/SAR-101 – de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico; e,
– Instrução Suplementar (IS) nº 21-010, REV. C – de Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis importados.

Ao longo dos últimos anos, a ANAC realizou, em conjunto com autoridades policiais e aduaneiras, inúmeras operações onde foram encontradas evidências de importações irregulares de aeronaves, motores, hélices e partes, notadamente de aeronaves acidentadas, conhecidas como “salvados”.

Desde então, ANAC e Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram um projeto piloto visando evitar a importação irregular de produtos aeronáuticos para o Brasil por meio de ações coordenadas entre as autoridades de aviação civil e aduaneira.

Um dos resultados deste projeto piloto foi a revisão da IS n° 21-010, consolidando as orientações relativas aos requisitos da ANAC já existentes relacionados à importação de produtos aeronáuticos, orientando melhor importadores, prevenindo importações irregulares e auxiliando a RFB na repressão a tais irregularidades.

A agência também divulgou que iniciou Consulta Setorial para alterações adicionais na mesma IS, desta vez visando prevenir e auxiliar na repressão a importações irregulares de produtos aeronáuticos.

As alterações propostas encontram-se em consulta setorial até 23 de fevereiro, com contribuições podendo ser enviadas em formulário eletrônico disponível na página da ANAC na internet. A participação é aberta a toda a sociedade, com enfoque nos seguintes públicos:
– importadores, distribuidores e revendedores de produtos aeronáuticos;
– fabricantes de produtos aeronáuticos;
– organizações de manutenção; e,
– operadores aéreos.